Para ter acesso aos
recursos, cada partido deve estabelecer critérios claros para distribuição
entre suas candidaturas, em conformidade com a legislação, incluindo cotas para
gênero e raça. Esses planos devem ser oficializados pelo TSE.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) anunciou na última segunda-feira, 17, os montantes destinados a
cada partido político provenientes do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), conforme estipulado no calendário eleitoral.
O valor total de R$
4.961.519.777,00 será distribuído entre 29 partidos, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional para as despesas da eleição
deste ano. Os critérios de distribuição estão previstos na Lei nº 9.504/1997,
artigo 16-D, aprovada pelo parlamento.
Para ter acesso aos
recursos, cada partido deve estabelecer critérios claros para distribuição
entre suas candidaturas, em conformidade com a legislação, incluindo cotas para
gênero e raça. Esses planos devem ser oficializados pelo TSE.
“O papel do TSE é assegurar
que os critérios de distribuição, definidos pelos legisladores, sejam aplicados
de forma transparente e equitativa (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C). Após as
eleições, os partidos são obrigados a apresentar uma prestação de contas
detalhada, sujeita à análise e votação pelo plenário do Tribunal”, informou o
Tribunal.
Por: cadaminuto
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