José Paulo Gomes dos Santos era acusado de tentar matar José Cícero dos Santos 29 de setembro de 2014 no “Bar Chácara de Seu Roque”.


O Tribunal de Justiça de Alagoas por meio da Comarca de Delmiro Gouveia realizou mais um júri popular nesta quinta-feira, 11, dessa vez por um crime de tentativa de homicídio registrada no dia 29 de setembro do ano de 2014 no ‘Bar e Chácara de Seu Roque” em Delmiro Gouveia.

O júri tinha como réu José Paulo Gomes dos Santos, ele foi preso por policiais do 9º - Batalhão de Polícia Militar após uma tentativa de homicídio contra a vítima identificada como José Cícero dos Santos.

Na época, a polícia apurou que José Cícero discutia com uma mulher quando José Paulo insatisfeito tomou as dores e passou a agredi-lo com socos e pedradas. A vítima só não foi morta por que populares interviram.

No julgamento o Ministério Público pediu a condenação, mas o Conselho de Sentença resolveu absolver o réu por falta de materialidade e de provas.

Confira a sentença na íntegra:


O Ministério Público Estadual, por meio de sua Promotoria de Justiça, ofereceu denúncia em desfavor de JOSÉ PAULO GOMES DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções previstas no Art. 121, caput, c/c 14, incisos II e 29, caput do Código Penal Brasileiro, pela prática dos fatos devidamente descritos na inicial acusatória. Inquérito Policial às fls. 25/51. O réu foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação (fls. 86/89). Finda a primeira fase da instrução do presente processo, o réu restou pronunciado, conforme decisão acostada aos autos às fls. 212/216, como incurso nas penas do homicídio tentado. Preclusa a Decisão de Pronúncia e ultimados os trabalhos preparatórios para submeter o processo a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, realizou-se, no dia de hoje, a sessão plenária do Tribunal do Júri e, após a instrução, procedeu-se ao julgamento do réu em sala secreta. Ode os da em a Ante o do Júri, fica pelas quais foi e dos das por de votos NÃO, do das do a esse e lida e do crime de e tendo em vista a DOS às do na fls. 549 Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CAIO DE MELO EVANGELISTA, liberado nos autos em 11/01/2024 às 11:51 .

Para conferir o original, acesse o site https://www2.tjal.jus.br/pastadigital/sgcr/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0001070-04.2014.8.02.0043 e código 71CC6C3. Conselho Plenário Sentença, apreciando quesitos elaborados depois instrução debates quesito. partes, soberania 11h47min, maioria veredicto presença reconheceu materialidade tentativa homicídio negativamente quanto exposto, denunciado pronunciado. Sentença publicada respondendo Tribunal acusações Ministério JOSÉ PAULO GOMES SANTOS ABSOLVIDO Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Juízo de Direito da 1o Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude Rua José de Oliveira Rocha, 262, Bairro Novo - CEP 57480-000, Fone: (82) 99131-2703, Delmiro Gouveia- AL - E-mail: vara1delmiro@tjal.jus.br feito. o do réu e do seu . em e dos Srs. de de as do feito e, após as de praxe, os desde logo, o Face a Expedientes e providências necessárias. Cumpra-se. Delmiro Gouveia/AL, datado e assinado digitalmente. Caio de Melo Evangelista Juiz de Direito fls.