Lei foi publicada no Diário
Oficial da União e entra hoje em vigor.
O Diário Oficial da União
traz hoje (29) a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados
imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco
atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus
dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.
O texto que entra em vigor
hoje modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº
8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de
reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a
mulher "por razões da condição do sexo feminino" e a determinação do
afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à
integridade física ou psicológica da mulher.
“O Brasil quando aprova a
criminalização da violência psicológica se coloca à frente de várias nações
desenvolvidas. Com ações como essas, vamos debelar esse mal endêmico no nosso
país”, avalia da presidente da Associação de Magistrados do Brasil (AMB),
Renata Gil. A entidade foi autora da sugestão ao Congresso que deu origem a
Lei. A proposta foi entregue em março deste ano aos parlamentares.
A nova lei foi sancionada
ontem pelo presidente Jair Bolsonaro, em solenidade no Palácio do Planalto.
X vermelho
A lei estasbelece ainda o
programa de cooperação Sinal Vermelho, com a adoção do X vermelho na palma das
mãos, como um sinal silencioso de alerta de agressão contra a mulher. A ideia é
que, ao perceber esse sinal na mão de uma mulher, qualquer pessoa possa
procurar a polícia para identificar o agressor.
A nova legislação prevê
ainda a integração entre os Poderes Executivo e Judiciário, o Ministério
Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e
empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas, que
deverão empreender campanhas informativas "a fim de viabilizar a
assistência às vítimas", além de possibilitar a capacitação permanente dos
profissionais envolvidos.
Dados
Desde o início da pandemia
da covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os
meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
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