A ausência de responsáveis técnicos habilitados também foi apontada como uma das falhas recorrentes.
O Ministério Público do Estado de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, expediu uma recomendação para que o município regularize com urgência os procedimentos de licenciamento urbano. O documento foi publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (14). A medida foi tomada após a constatação de diversas irregularidades em obras e loteamentos, identificadas em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL).
De acordo com o MPAL, construções vêm sendo aprovadas e executadas sem o devido respeito às normas técnicas, ambientais e urbanísticas. Não há sistema eficaz de fiscalização, e os empreendimentos em andamento apresentam incompatibilidades com os projetos inicialmente aprovados. A ausência de responsáveis técnicos habilitados também foi apontada como uma das falhas recorrentes.
O promotor de Justiça Paulo Henrique Carvalho Prado, responsável pela recomendação, considera a situação grave e preocupante. “O crescimento desordenado, sem planejamento urbano e sem controle ambiental, compromete não apenas o presente, mas o futuro da cidade”, afirma.
Para o promotor, é essencial garantir que o processo de urbanização de Delmiro Gouveia siga critérios técnicos e legais, evitando danos permanentes ao espaço urbano e à qualidade de vida da população.
A recomendação exige que o município revise todos os processos de aprovação de loteamentos, considerando o Plano Diretor e a legislação ambiental vigente. O documento também destaca que segundo jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os danos causados ao meio ambiente são imprescritíveis — ou seja, seus responsáveis podem ser acionados judicialmente a qualquer momento, independentemente do tempo decorrido.
Entre as providências sugeridas estão o reforço da fiscalização, a exigência de profissionais habilitados nas obras, a interrupção de processos irregulares e a responsabilização de servidores públicos que tenham concedido autorizações fora da legalidade.
O município tem o prazo de até 10 dias úteis para responder e comprovar o cumprimento das medidas. Caso contrário, o MPAL poderá ingressar com ações civis públicas visando à reparação dos danos, indenização por dano moral coletivo e responsabilização dos envolvidos.
Para o promotor Paulo Henrique, a atuação conjunta com o CAU/AL reafirma o compromisso do MPAL com a construção de cidades mais justas e sustentáveis. “A cidade é a condutora do crescimento sustentável. É um bem coletivo. O processo de licenciamento deve respeitar o meio ambiente, a função social da propriedade e o direito à cidade de todos os seus habitantes”, conclui.
Fonte: Ascom MPAL
3 Comentários
Dr. Promotor, parabéns pela iniciativa. Ha décadas nao via ações nítidas do MP na cidade. A dica que dou ao senhor é investigar um certo funcionário da tributação que vendeu vários terrenos, inclusive fazendo usucapiao em nome de laranjas. O mesmo faz projetos pra liberar da fiscalização os clientes que arruma quando os mesmos vão regularizar às pendecias na prefeitura. Há inclusive processos correndo na justiça fruto das ações irrespo saveus e da Osasco às pessoas e aos cofre públicos. No mandato do padre Eraldo ele saiu da tributação, mas o homem tem padrinhos fortes e já voltou pra tributação
ResponderEliminareu sei quem é esse ai
Eliminaresse negocio de ministerio publico aqui em delmiro não vi uma denucia da fruto viu sei não pra me da em nada não
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