A
medida atinge quem tem consumo mensal inferior ou igual a 220 kWh.
A população pobre, com
consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora
(kWh), está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de
junho deste ano. É o que determina a Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril
de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa
quarta-feira (8).
Para isso, fica a União
autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE), limitado a R$ 900 milhões, a fim de cobrir os descontos relativos à
tarifa de fornecimento de energia elétrica dos consumidores incluídos na Tarifa
Social.
Assim, o "governo
soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do
Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade
de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e
a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o
aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia", informa o
ministério.
A medida decorre das ações
temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do
estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20
de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal
de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma
das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento
em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.
Fonte:
Agência Brasil