De acordo com a sentença, duas candidaturas femininas – MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (PDT) e MAIANE LOURDES DOS SANTOS SILVA (PP) – foram lançadas unicamente para o cumprimento formal da cota de gênero, tratando-se de candidaturas inviáveis no cenário de disputa eleitoral. 

Uma decisão da 51ª Zona Eleitoral de São José da Tapera cassou, nesta sexta-feira (19), os mandatos dos vereadores de Senador Rui Palmeira, José Edivanio Bezerra da Silva – Edvanio Cirilo – (PP) e Maikon Wanderley Vieira (PP) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A justiça eleitoral também decretou a inelegibilidade por 8 anos dos candidatos a prefeitos e presidentes dos partidos Rogério Amaral da Silva (PDT) e Jackson da Rocha Cordeiro Junior (PP), como também decretou a nulidade dos votos obtidos pelos partidos PDT e PP nas eleições proporcionais de 2024 e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

De acordo com a sentença, duas candidaturas femininas – MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA (PDT) e MAIANE LOURDES DOS SANTOS SILVA (PP) – foram lançadas unicamente para o cumprimento formal da cota de gênero, tratando-se de candidaturas inviáveis no cenário de disputa eleitoral. As candidatas tiveram votação irrisória, 11 votos cada e não realizaram atos efetivos de campanha. Maria da Conceição não teve movimentação de recursos na campanha. Já Maiane Lourdes teve a receita estimada em dinheiro de R$ 300, a qual sequer foi utilizada na campanha.

Diante dos fatos, foi aplicado o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Súmula nº 73, que consideram fraude quando há ausência de campanha real, movimentação financeira padronizada e votos inexpressivos.

Fonte: Sertão na Hora