Menores estavam aos cuidados de amiga da família; mãe será chamada para prestar esclarecimentos ao Conselho Tutelar.


Uma denúncia sobre possível abandono de incapaz movimentou, na tarde deste domingo, 29, equipes do CISP de Pão de Açúcar, pertencente ao 7º Batalhão da Polícia Militar, e representantes do Conselho Tutelar local.

Por volta das 14h, policiais e conselheiros foram chamados para apurar a situação de crianças que, segundo relatos, estariam sem a presença de um responsável na Praça 13 de Maio, no centro da cidade. Ao chegarem ao endereço, constataram que os menores estavam sendo assistidos por uma senhora amiga da mãe, que havia assumido a responsabilidade pelas crianças de forma provisória.

Como não havia flagrante nem indicativos de risco imediato, o Conselho Tutelar informou que a mãe será convocada para comparecer à sede do órgão e esclarecer os motivos que a levaram a deixar os filhos sob a guarda da amiga.

Sem constatação de crime, a Polícia Militar registrou o atendimento no relatório oficial e retornou ao CISP para finalizar os trâmites administrativos.

Entenda o que diz a lei sobre abandono de incapaz e negligência familiar

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o abandono de incapaz é crime previsto no artigo 133 e ocorre quando se deixa, sem amparo, pessoa que está sob seu cuidado, guarda ou vigilância, e que por enfermidade ou idade não pode se defender sozinha. A pena pode variar de seis meses a três anos de detenção, podendo ser aumentada caso do abandono resulte em lesão corporal grave ou morte.

Além disso, situações de negligência familiar — quando os responsáveis deixam de prover cuidados básicos como alimentação, higiene, proteção e atenção emocional — podem comprometer seriamente o desenvolvimento físico, emocional e social das crianças. A infância é uma fase decisiva para a formação da personalidade, e a ausência de cuidados adequados pode gerar impactos duradouros na vida da criança, incluindo dificuldades escolares, baixa autoestima e maior vulnerabilidade a situações de risco.

O papel do Conselho Tutelar, nesses casos, é essencial para garantir que os direitos das crianças e adolescentes, conforme assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sejam preservados.

Por: Thyara Ravelly (@revisoes_ravelly) – colaboradora do it.com.br