De acordo com o promotor de
Justiça natural, Alex Almeida, o chefe do Poder Executivo do referido município
não tem cumprido com a sua obrigação de gestor e deixado de alimentar o portal
da transparência que serve para a população acompanhar os gastos públicos.
É constitucional ‘todos têm
direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo e geral”. Pelo descumprimento da Lei nº 12.527/2011
(de Acesso à Informação) e da Lei nº 131/2009 (da Transparência), o Ministério
Público de Alagoas, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Santana do Ipanema,
com base em relatório avaliado pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do
MPAL (NUDPAT), propôs ação civil pública em desfavor do Município de Poço das
Trincheiras nas pessoas do prefeito José Valmiro Gomes da Costa.
De acordo com o promotor de
Justiça natural, Alex Almeida, o chefe do Poder Executivo do referido município
não tem cumprido com a sua obrigação de gestor e deixado de alimentar o portal
da transparência que serve para a população acompanhar os gastos públicos. Pela
avaliação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro
(ENCLA), instituída em 2003, o Município só alcançou nota 6,9 devido à
inadimplência em relação às informações que deveriam ser postadas.
“O Ministério Público já
havia contatado o gestor que não esboçou quaisquer manifestações aos que lhe
foi requisitado e serviu de base para que fosse instaurada a ação civil pública
com pedido de liminar. Foram esgotadas todas alternativas e o mesmo se mantém
cometendo a ilicitude, negando informações que são constitucionalmente
obrigatórias. Se o prefeito não publica licitações, contratações no portal da
transparência, subtende-se que viola diretamente os dispositivos
constitucionais”, reitera o promotor.
Como é sabido, a lei de
Acesso à informação restringe apenas a considerada confidencial, tendoportanto
os gestores que compartilhar suas ações em sítios de internet. O Ministério
Público, inclusive, fez audiência com os 102 municípios alagoanos para criação
e atualização dos seus Portais de Transparência não justificando a negação dos
gestores.
Já a Lei Complementar
incrementou a Lei de Responsabilidade Fiscal consagrando o princípio da
transparência na gestão fiscal no que diz respeito à receita e às despesas. Na
ação civil pública, o Ministério Público requer do Poder judiciário que
conceda, sob pena de multa diária ao prefeito de Poço das trincheiras, a
antecipação dos efeitos da tutela e determine que o Município regularize o
portal de transparência do executivo municipal seguindo o que elenca o
relatório avaliativo do NUDPAT, do Ministério Público de Alagoas.
Por: Ministério Público do Estado de Alagoas.
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