Recomendação expedida após fiscalização com CAU e CREA alerta que bairro Rosa de Sharon não possui drenagem nem esgoto e pavimentação compromete 88% do orçamento do PPA 2022–2025 para infraestrutura.

O Ministério Público de Alagoas recomendou formalmente a suspensão da obra de pavimentação asfáltica no bairro Rosa de Sharon, em Delmiro Gouveia, orçada em R$ 32,3 milhões, por considerar que a licitação, nos moldes em que foi proposta, viola princípios legais, compromete o orçamento municipal de forma desproporcional e pode resultar em desperdício de recursos públicos.

Segundo a Recomendação nº 0002/2025/02PJ-Dgou/2021, emitida após fiscalização conjunta com o CAU/AL e o CREA/AL, foi constatado que o bairro em questão não possui rede de drenagem urbana nem esgotamento sanitário básico. Executar pavimentação sem essas infraestruturas essenciais contraria a Lei Federal nº 6.766/79, que exige essas condições mínimas para qualquer empreendimento urbano regular, além de gerar riscos diretos à saúde pública e ao meio ambiente.

O mais grave, segundo o MP, é que essa única licitação absorveria 88% de todo o orçamento previsto no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 destinado a obras de drenagem e pavimentação em todo o município. O investimento é ainda mais preocupante porque o bairro não é classificado como loteamento de interesse social, o que reforça a necessidade de observância plena das normas técnicas e legais antes de qualquer intervenção.

“Não se pode admitir que um município sem Plano Diretor de Drenagem e com sérias deficiências sanitárias destine quase toda a sua capacidade orçamentária de infraestrutura para uma única obra, sem atender aos critérios mínimos exigidos por lei”, destaca trecho da recomendação.

A recomendação do MP é categórica ao inibir a continuidade da licitação nos moldes atuais, exigindo que primeiramente sejam implantadas as redes de drenagem urbana e de esgoto sanitário no bairro, como forma de evitar não só ilegalidades, mas também a necessidade futura de rompimento do asfalto, o que configuraria ineficiência e má gestão dos recursos públicos.

A medida também leva em conta o recente convênio assinado entre o Governo de Alagoas e a Caixa Econômica Federal, que prevê R$ 124,5 milhões para implantação de esgotamento sanitário em Delmiro Gouveia. Executar pavimentação antes das obras de saneamento básico pode inviabilizar tecnicamente as etapas seguintes, além de resultar em retrabalho e desperdício.

Ausência de planejamento urbano

A promotoria reiterou ainda que Delmiro Gouveia não possui Plano Diretor de Drenagem Urbana, descumprindo a Lei nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico no país. Além disso, a gestão não realiza os procedimentos mínimos de licenciamento urbanístico exigidos por lei, como constatado durante as fiscalizações presenciais.

Essas omissões colocam a cidade em desacordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, ferem o direito ao mínimo existencial da população e desrespeitam princípios como planejamento, economicidade e eficiência, previstos na nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021).

MP pode judicializar caso haja descumprimento

A recomendação ainda não teve resposta formal por parte da Prefeitura, mas o Ministério Público já sinalizou que, caso não haja adequação, poderá adotar medidas judiciais cabíveis para impedir a continuidade da obra e garantir a legalidade na aplicação dos recursos públicos.

A população de Delmiro Gouveia aguarda agora um posicionamento da gestão municipal, diante de um caso que envolve não apenas questões técnicas, mas também a defesa da saúde pública, da transparência e da correta aplicação do dinheiro do povo.

Por: Assessoria MPAL