Com o retorno das aulas, órgão reforça direitos dos consumidores e lista itens que podem ou não ser exigidos pelas escolas.


O Procon Alagoas divulgou orientações importantes para os pais e responsáveis sobre a compra de materiais escolares, destacando os itens que podem ser solicitados pelas instituições de ensino e aqueles cuja exigência é proibida pela Lei 12.886/2013.

Entre os materiais permitidos com restrições estão algodão, brinquedos, cartolina, cola branca, papéis em geral (limitados a uma resma de papel ofício) e tintas guache, tecido e alto-relevo (com limite de cinco unidades de cada tipo). Já itens como álcool, argila, balões, material de escritório, papel higiênico e produtos de limpeza não podem ser exigidos.

O órgão também reforçou que é abusiva a exigência de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compra dos materiais na própria escola, bem como a cobrança de taxas sem oferecer a opção de aquisição independente pelos pais.

Além disso, materiais não consumidos ou parcialmente usados durante o ano letivo devem ser devolvidos ao aluno ao final do período escolar. Caso os pais identifiquem práticas irregulares, é possível denunciar por meio do telefone 151 ou pelo e-mail info@procon.al.gov.br.

A lista completa de itens permitidos, proibidos e as observações sobre práticas abusivas está disponível no site do Procon Alagoas. 

Denuncias podem ser realizadas pelo Whatsapp:  82 8883-7586