A ação tem como base o
relatório da 11ª Etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI) na região,
onde fora constatado que o órgão municipal responsável não dispõe em seu quadro
de especialistas concursados para a elaboração dos pareceres que evolvam
atividade típica de Estado.
O Ministério Público de
Alagoas (MPAL), por intermédio da 2ª promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia,
emitiu Recomendação ao Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente
(CEPRAM/AL) para que suspenda imediatamente as resoluções que consentem poder
de licenciamento e fiscalização ambientais ao mencionado Município. A ação tem
como base o relatório da 11ª Etapa da Fiscalização Preventiva Integrada (FPI)
na região, onde fora constatado que o órgão municipal responsável não dispõe em
seu quadro de especialistas concursados para a elaboração dos pareceres que
evolvam atividade típica de Estado.
O Município de Delmiro
Gouveia desde 2016 tem a concessão do CEPRAM para realizar licenciamento de
empreendimentos, mas as análises não são feitas por técnicos concursados e
aptos para atender às demandas ambientais. A Secretaria de Meio Ambiente
efetivou, desde então, o total de 107 licenciamentos. A ausência de servidores
públicos concursados no desempenho de atividades de fiscalização e de
licenciamento fragiliza o órgão ambiental, aumentado a possibilidade de análise
parcial por servidor não efetivo.
Além da suspensão das
resoluções, a Recomendação requer que o Cearam/Al exerça a fiscalização ativa
das resoluções de delegação de atribuição, principalmente as condicionantes
específicas para Delmiro Gouveia.
Pelo documento, o promotor
de Justiça Paulo Henrique Prado recomenda que o Conselho autorize nova
delegação de atribuição após o cumprimento do que foi estabelecido no relatório
da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos durante a FPI.
O Cepram/AL já havia sido
informado de todas as carências, no entanto se absteve de adotar as
providências cabíveis. As licenças ambientais asseguram que os empreendimentos
e atividades desenvolvidas em determinada área não irá poluir, degradar ou
modificar o meio ambiente, logo, a emissão requer uma análise técnica, precisa
e estável.
Por: Ascom MPAL
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