Policiais faziam rondas pela cidade que estava realizando festividade.

Na manhã do dia 02 de janeiro, as guarnições das Forças Tarefas que estavam realizando a segurança da festa dos Vigilantes da cidade de Inhapi/AL, chamaram à atenção de um indivíduo, que estava em um veículo Fiat Toro placa RWB-7J03, para o uso moderado de som de paredão e Perturbação do Sossego e Trabalho Alheio.

O sujeito, em um primeiro momento, questionou a intervenção policial. Em seguida, se aproveitando do afastamento das respectivas guarnições, ao perceber que a placa de seu veículo havia sido fotografada, se aproxima das equipes policiais juntamente com seu irmão no banco do passageiro e ambos começam a proferir palavrões exigindo satisfação sobre a foto registrada, inclusive filmando as equipes com um aparelho celular.

Diante da situação dos dois irmãos que atestava visivelmente um quadro de embriaguez, como os olhos avermelhados, conversas desordenadas e um forte odor etílico, foi solicitado ao condutor do veículo que o desligasse. Mas o sujeito recusou e na tentativa de evadir-se do local, foi contido pelos policiais e conduzido ao Posto da Policia Rodoviária Federal do Carié, zona rural de Canapi – AL. Lá, foi constatado no exame do Bafômetro 0.42 g/ml, excedendo o limite legal do CTB.

Desta forma, os sujeitos foram encaminhados à Delegacia Regional de Delmiro Gouveia – AL, sendo realizado o Auto de Prisão Flagrante de número, sobre o crime de Conduzir Veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outras drogas e o crime de Resistência em desfavor do condutor do veículo. Contra o sujeito que estava no banco do passageiro foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência, pelos Crimes de Desacato, Art. 331 do CPB e Resistência, Art. 329 do mesmo diploma legal. Assim, os dois ficaram sob custódia da Polícia Civil.

Por: Thyara Ravelly Sandes – colaboradora do italotimoteo.com.br