Policiais
faziam rondas pela cidade que estava realizando festividade.
Na
manhã do dia 02 de janeiro, as guarnições das Forças Tarefas que estavam
realizando a segurança da festa dos Vigilantes da cidade de Inhapi/AL, chamaram
à atenção de um indivíduo, que estava em um veículo Fiat Toro placa RWB-7J03,
para o uso moderado de som de paredão e Perturbação do Sossego e Trabalho
Alheio.
O
sujeito, em um primeiro momento, questionou a intervenção policial. Em seguida,
se aproveitando do afastamento das respectivas guarnições, ao perceber que a
placa de seu veículo havia sido fotografada, se aproxima das equipes policiais
juntamente com seu irmão no banco do passageiro e ambos começam a proferir
palavrões exigindo satisfação sobre a foto registrada, inclusive filmando as
equipes com um aparelho celular.
Diante
da situação dos dois irmãos que atestava visivelmente um quadro de embriaguez,
como os olhos avermelhados, conversas desordenadas e um forte odor etílico, foi
solicitado ao condutor do veículo que o desligasse. Mas o sujeito recusou e na
tentativa de evadir-se do local, foi contido pelos policiais e conduzido ao
Posto da Policia Rodoviária Federal do Carié, zona rural de Canapi – AL. Lá,
foi constatado no exame do Bafômetro 0.42 g/ml, excedendo o limite legal do
CTB.
Desta
forma, os sujeitos foram encaminhados à Delegacia Regional de Delmiro Gouveia –
AL, sendo realizado o Auto de Prisão Flagrante de número, sobre o crime de
Conduzir Veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de
álcool ou de outras drogas e o crime de Resistência em desfavor do condutor do
veículo. Contra o sujeito que estava no banco do passageiro foi lavrado o Termo
Circunstanciado de Ocorrência, pelos Crimes de Desacato, Art. 331 do CPB e
Resistência, Art. 329 do mesmo diploma legal. Assim, os dois ficaram sob
custódia da Polícia Civil.
Por: Thyara Ravelly Sandes – colaboradora do italotimoteo.com.br
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