Médico
que prestou o primeiro atendimento disse que ficou cerca de 10 dias sem
conseguir dormir; criança tinha tecidos necrosados.
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas condenou um homem por
torturar o enteado de apenas 5 anos de idade, devido a ciúmes da criança em
relação à sua esposa, além de agredir também a mulher e outra enteada. O
acórdão foi relatado pelo desembargador José Carlos Malta Marques, em sessão de
julgamento na quarta-feira (12).
O
caso aconteceu na zona rural de Pão de Açúcar. Antônio Carlos do Nascimento foi
condenado pelos crimes de tortura contra o enteado; lesão corporal contra a
enteada e a esposa; e ameaça contra as três vítimas.
A
Câmara manteve pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, mas elevou de 3 para 9
meses a pena de detenção. O réu está preso preventivamente e deverá cumprir a
pena inicialmente em regime fechado.
Na
decisão do primeiro grau, o réu havia sido absolvido da lesão corporal contra a
enteada, e dos crimes de ameaça. O TJAL acolheu o pedido do Ministério Público
para que Antônio fosse condenado também por esses crimes, mas rejeitou
condená-lo por cárcere privado, por falta de provas. A defesa, por outro lado,
teve negado o pedido de desclassificação do crime de tortura para maus tratos.
Tortura
O
menino de 5 anos foi atendido, em abril de 2021, no hospital Djalma Gonçalves
dos Anjos, em Pão de Açúcar. Com lesões e edemas espalhados por todo o corpo e
em diferentes estágios de cicatrização, a criança possuía tecidos necrosados em
seus glúteos, o que o levou a passar por uma cirurgia.
O
médico que prestou o primeiro atendimento relatou que a criança “estava
destruída”. Contou que sua primeira preocupação foi onde poderia tocar e como
manusear a criança, devido à quantidade de lesões. Disse ainda que ficou cerca
de 10 dias sem conseguir dormir, apesar de já ter presenciado muitas
atrocidades por ter morado em dois países em guerra.
Em
seu depoimento, o réu reconheceu que tinha um pouco de ciúmes do menino, porque
a mãe daria mais atenção à criança do que a ele, mas negou que esse seria o
motivo das agressões. Ele admitiu ter desferido golpes na criança com uma
“tabica” (ripa de madeira) e com uma planta denominada “catingueira”.
Antônio
alegou que as agressões não teriam passado de “lapadinhas”, e que as lesões no
rosto teriam sido causadas por uma queda que a criança sofreu quando fugia do
padrasto.
Em
seu voto, o desembargador José Carlos Malta ratificou que o caso se enquadra
como tortura e não maus tratos. “[Na tortura], as agressões empreendidas pelo
agente têm por finalidade fazer a vítima sofrer por prazer, ódio ou qualquer
sentimento vil, o que muito difere do intuito de simplesmente usar da força
física, com bem menos vigor, para fins corrigir a pessoa que se encontra sobre
sua autoridade”.
Lesão
corporal
No
primeiro grau, Antônio foi condenado por lesão corporal contra a mulher, mas
absolvido do mesmo crime quanto à enteada. A Câmara Criminal entendeu que a
ausência de um laudo de exame de corpo de delito não impede a condenação, tendo
em vista as demais provas.
“Na
situação em apreço, não se trata apenas da palavra da vítima que confirma as
agressões por ela sofridas, mas também as demais provas testemunhas colhidas ao
longo da persecução criminal, porquanto guardam harmonia entre si”, diz o voto.
As agressões contra a menina foram relatadas pela vítima, pela mãe e pelo
menino, tanto perante o Judiciário, quanto às autoridades policiais, no dia da
ocorrência.
Ameaça
O
acórdão destaca que a companheira de Antônio narrou, com firmeza e detalhes,
que o réu costumava dizer que mataria ela e seus filhos. O relato foi repetido
à assistente social, à Polícia e à Justiça, e é coerente com o que afirmou a
enteada.
1 Comentários
O Brasil fuleiro mesmo viu tortura uma criança indesa durante 3 anos e ficar preso 9 meses pela mor de deus acordar Brasil se ficar preso por muito ou pouco tempo desse jeito o presídio taria vazio tem que ter é pena de morte pra esses demônios 🤮🤬
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