Um deles era foragido da justiça e estava usando documento falso, o
outro fugiu da fiscalização da PRF e não possuía habilitação.
Policiais Rodoviários Federais prenderam, ontem (18), dois homens por
crimes distintos nas BRs de Alagoas. As ocorrências se deram nas BRs 316 e 110.
O primeiro caso se deu por volta das 04h30, quando uma equipe de PRF’s
realizava fiscalização no km 01, da BR 110, município de Delmiro Gouveia/AL, e
foi dada ordem de parada ao veículo Fiat Strada, cor cinza, placa de
Caruaru/PE.
Após a abordagem o condutor informou não possuir habilitação e
apresentou uma identidade, com indícios de falsificação.
Após consultas aos sistemas foi confirmado que o documento era
falsificado, preenchido com dados de outra pessoa. Quando os policiais foram
dar voz de prisão ao condutor, ele empreendeu fuga a pé adentrando na vegetação
local, mas os policias conseguiram alcançá-lo e efetuar a prisão.
Depois de uma verificação detalhada, foi descoberta a verdadeira
identificação do indivíduo e que ele possuía várias condenações pelo crime de
roubo (art. 157 do CP), totalizando mais de 30 anos de prisão e se encontrava
foragido do sistema penitenciário de Canhotinho/PE.
Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia
Civil de Delmiro Gouveia/AL para os procedimentos cabíveis. Além de cumprir o
mandado de prisão em aberto, ele ainda irá responder por uso de documento falso
(art. 297 do CP).
A outra ocorrência se deu por volta das 17 horas, quando policiais
rodoviários federais realizavam ronda no km 35 da BR 316, município de
Canapi/AL, e avistaram uma motocicleta Honda POP 100, cor preta e placa de
Itaiba/PE, com um ocupante.
Ao ver a viatura, o condutor, sem capacete, realizou manobra perigosa e
desenvolveu alta velocidade para fugir da fiscalização, momento em que iniciou
um acompanhamento por 6km, aproximadamente, pela BR 316 e posteriormente pelas
ruas do município de Canapi.
O homem realizou várias manobras perigosas na moto, colocando em risco a
sua vida e de pedestres que passavam no local, inclusive crianças e idosos.
Após descumprir várias ordens de parada, por sinal sonoro e luminoso,
ele perdeu o controle da motocicleta e veio a cair, sem ferimentos aparentes,
momento em que a equipe conseguiu abordá-lo.
Foi realizada a fiscalização documental e veicular, onde foi constatado
que o condutor era Bombeiro Civil do município, não possuía carteira nacional
de habilitação (CNH) e a motocicleta apresentava débitos de licenciamento,
sendo recolhida ao pátio conveniado.
Diante das informações, foi dada voz de prisão ao homem, porém o
flagrante foi substituído pelo Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), após
ele se comprometer a comparecer em juízo. O homem vai responder pelo crime de
dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir
ou habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de
dano (art. 309 do CTB).
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