José Gomes Teixeira foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da ex-companheira ocorrida em 1997.

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca condenou nesta segunda-feira, 12, José Gomes Teixeira a 15 anos, 7 meses e 17 dias de reclusão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado de Maria das Graças dos Santos Martins, ocorrido em 8 de fevereiro de 1997.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no povoado Serra do Cavalo, zona rural de Água Branca, quando o réu, munido de uma espingarda, ficou de tocaia esperando a vítima passar pelo local. Maria das Graças caminhava pela estrada acompanhada de familiares, incluindo uma sobrinha de pouco mais de 1 ano no colo, quando foi atingida pelas costas por um disparo fatal.

O homicídio teria sido motivado por uma discussão sobre a venda de uma televisão. Após cometer o crime, José Gomes fugiu e permaneceu foragido por mais de 25 anos, sendo preso somente em novembro de 2024.

Decisão do júri

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do crime e a autoria. Os jurados também reconheceram:

·         A causa de diminuição prevista no § 1º do art. 121 do Código Penal (homicídio privilegiado)

·         A qualificadora do inciso IV do § 2º (recurso que tornou difícil ou impossível a defesa da vítima)

·         Ficou prejudicado o quesito sobre motivo fútil

Dosimetria da pena

Na fundamentação da sentença, o juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva destacou circunstâncias agravantes como:

·         Alto grau de culpabilidade do réu, que agiu com dolo direto e premeditação

·         Circunstâncias do crime, praticado na presença de menores e familiares da vítima

·         Graves consequências, deixando quatro filhos menores órfãos de mãe

O magistrado também considerou que o réu permaneceu foragido por mais de 25 anos sem prestar qualquer amparo aos filhos da vítima.

Prisão imediata

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o juiz decretou a prisão imediata do condenado e negou o direito de recorrer em liberdade. Foi expedido mandado de prisão através do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP).

A decisão ressaltou que a liberação do réu neste momento poderia gerar sensação de impunidade, considerando o longo período em que permaneceu foragido.