Decisão do juiz Marcos Vinícius Linhares evidencia celeridade processual e encaminha caso para o Tribunal do Júri Popular.


A Justiça da Comarca de Água Branca, no Alto Sertão de Alagoas, pronunciou José Ricardo Vieira de Oliveira para ser julgado pelo Tribunal do Júri Popular, acusado de homicídio com dolo eventual em um grave acidente de trânsito ocorrido em 4 de março de 2025, no Povoado Alto dos Coelhos, que resultou na morte de Guilherme Gomes Correia.

A sentença de pronúncia, assinada no último dia 17 de maio, foi proferida com agilidade, encerrando a fase de instrução em pouco mais de 70 dias após o fato, demonstrando a atuação célere do Juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, titular da comarca.

Segundo o inquérito e a denúncia do Ministério Público Estadual, José Ricardo dirigia um veículo sem habilitação, embriagado (com 0,76 mg/l de álcool no sangue) e em alta velocidade, quando colidiu com a motocicleta da vítima, que trafegava normalmente. Testemunhas relataram manobras perigosas realizadas pelo réu momentos antes do acidente. Após o impacto, a motocicleta ficou presa na frente do carro e o acusado teria continuado a acelerar, arrastando a vítima por vários metros, o que agravou as consequências do acidente.

Outro ponto grave apontado foi o fato de José Ricardo ser portador de deficiência física e estar dirigindo sem as adaptações necessárias, o que também comprometeu sua capacidade de condução.

A defesa do réu solicitou a desclassificação do crime para homicídio culposo, alegando ausência de intenção. No entanto, o juiz entendeu que há indícios suficientes de que o acusado assumiu o risco do resultado fatal, caracterizando dolo eventual — quando o agente prevê a possibilidade do resultado e, ainda assim, prossegue com a conduta arriscada.

A decisão de pronúncia não julga o mérito, mas reconhece que há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, remetendo o caso ao Tribunal do Júri, onde os jurados decidirão se houve dolo ou culpa. O magistrado também manteve a prisão preventiva do acusado, fundamentando a decisão na gravidade concreta do crime, no risco à ordem pública e na possível tentativa de fuga do local do acidente.

Caso a decisão não seja contestada por recurso, o processo seguirá para a pauta do Tribunal do Júri de Água Branca, onde o réu será julgado.

A decisão demonstra o posicionamento firme do Judiciário contra crimes de trânsito com embriaguez ao volante, sobretudo quando resultam em morte, e destaca a importância do Júri Popular como instância soberana na análise de crimes dolosos contra a vida.

Por: Thyara Ravelly (@revisoes_ravelly) – colaboradora do it.com.br