O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 se estende até o dia 30 de maio e conhecer as regras desse tributo é essencial para evitar qualquer tipo de problema com o Fisco.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 mil em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
Entre os autônomos e profissionais liberais, Heliane Lopes, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, afirma que as regras também se aplicam, mas que o processo pode ser um pouco complexo e, por isso, é preciso estar ainda mais atento, pois o exercício como autônomo de profissões regulamentadas precisa seguir as mesmas regras do profissional liberal, ou seja, nesses casos não há diferença.
A especialista, inicialmente, explica a diferença entre esses contribuintes. "A principal diferença entre um profissional liberal e um profissional autônomo é a formação. Enquanto a formação acadêmica e a qualificação profissional são exigidas para profissionais liberais, elas são opcionais para os autônomos”.
Nos dois casos, os profissionais liberais e autônomos podem ter um CNPJ e atuar como empresa individual, emitindo NFs e prestando serviço para pessoa física ou jurídica. "Não, necessariamente, é mais vantajoso financeiramente, do ponto de vista tributário, ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Isso dependo de faturamento atual e das projeções do que se espera no futuro”, destaca.
A especialista dá dicas para autônomos e profissionais liberais entregarem a Declaração do Imposto de Renda corretamente. Confira:
Mantenha Registros Detalhados: É essencial manter registros detalhados de todas as suas receitas e despesas. Isso inclui:
Recibos de pagamento: Registre todos os pagamentos recebidos de clientes.
Despesas: Documente todas as despesas relacionadas ao seu trabalho, como aluguel de escritório, materiais, transporte, etc.
Utilize um Livro Caixa: O Livro Caixa é uma ferramenta importante para autônomos e profissionais liberais. Nele, você deve registrar:
Entradas: Todos os recebimentos de clientes.
Saídas: Todas as despesas relacionadas ao exercício da profissão.
Despesas Dedutíveis: Identifique e registre todas as despesas dedutíveis, que podem reduzir o valor do imposto a pagar. Exemplos incluem:
Despesas com aluguel de escritório
Materiais de trabalho
Despesas com transporte
Despesas com cursos e treinamentos
Contribuição para a Previdência Social: As contribuições para a Previdência Social podem ser deduzidas do imposto de renda. Certifique-se de registrar todas as contribuições feitas.
Emissão de Recibos: Sempre emita recibos para os serviços prestados. Isso ajuda a manter um registro claro das suas receitas e é essencial para a declaração do IR.
Planejamento Tributário: Considere fazer um planejamento tributário para otimizar a sua carga tributária. Isso pode incluir:
Escolha do regime de tributação: Avalie se é mais vantajoso optar pelo lucro presumido, lucro real ou pelo Simples Nacional.
Consultoria com um contador: Um contador pode ajudar a identificar oportunidades de economia tributária e garantir que você esteja em conformidade com as leis fiscais.
Declaração de Rendimentos: Na hora de declarar seus rendimentos, certifique-se de incluir:
Rendimentos recebidos de pessoas físicas: Devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas: Devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
Pagamento do Carnê-Leão: O Carnê-Leão é obrigatório para autônomos e profissionais liberais que recebem de pessoas físicas. Ele deve ser pago mensalmente e declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior".
Atenção aos Prazos: Fique atento aos prazos de entrega da declaração do IR e do pagamento do Carnê-Leão para evitar multas e juros.
Utilize Software de Gestão Financeira: Considere utilizar um software de gestão financeira para facilitar o controle das suas receitas e despesas. Isso pode ajudar a manter tudo organizado e simplificar a declaração do IR.
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Por: Assessoria
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