Ao chegarem ao local, os policiais constataram o fato. A vítima, uma mulher de 43 anos, relatou que a situação de perturbação sonora era recorrente, motivando-a a registrar a queixa naquele dia. 


A polícia Militar foi acionada em plena tarde da última segunda-feira, 2, para atender a uma ocorrência de perturbação do sossego no bairro Cohab Nova, em Delmiro Gouveia, Alto Sertão de Alagoas. 
Ao chegarem ao local, os policiais constataram o fato. A vítima, uma mulher de 43 anos, relatou que a situação de perturbação sonora era recorrente, motivando-a a registrar a queixa naquele dia. O autor, um homem de 32 anos, foi identificado e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal (Jecrim) para responder pelo ocorrido.
Durante a ocorrência, um aparelho de som da marca Panasonic foi identificado como o equipamento utilizado na prática do ato de perturbação. Assim, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi confeccionado e medidas cabíveis foram tomadas. 
É importante ressaltar que a perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que consiste em qualquer ato que gere barulho excessivo ou incomode a vizinhança. Portanto, situações como essa devem ser penalizadas. 
Por: Thyara Ravelly (@revisoes_ravelly) colaboradora do it.com.br