Decisão exige restauração da
fachada e prevê multa diária em caso de descumprimento.
O Juiz Marcos Vinícius
Linhares Constantino da Silva, da Comarca de Água Branca, determinou a
suspensão imediata de uma reforma não autorizada em um imóvel tombado na
cidade. A decisão liminar foi concedida após uma Ação Civil Pública movida
contra o proprietário, que, segundo denúncia da Secretaria de Juventude,
Cultura, Turismo e Desporto de Água Branca, havia demolido a fachada do prédio
histórico localizado na Praça Matriz.
Na sentença, o juiz ordenou
que o proprietário interrompa qualquer intervenção no imóvel até que receba a
devida autorização dos órgãos responsáveis pelo patrimônio histórico.
Além disso, o proprietário tem 30 dias para apresentar um projeto de restauração que restaure o prédio ao seu estado original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00, caso descumpra a determinação. O município também foi instruído a realizar uma vistoria no local para documentar a situação atual do imóvel.
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