Apesar de deferida a liminar
pelo juiz de direito da 1ª vara de Delmiro Gouveia, ante a recalcitrância do
Município em cumprir a decisão judicial, houve novo pedido para que 55 alunos
sejam transferidos para a rede privada de ensino com o poder público assumindo
todo custeio, além do bloqueio de contas do Município no valor de R$ 444.950
mil para este fim.
Por dignidade, respeito à
pessoa com deficiência e, ainda mais, para que o Município de Delmiro Gouveia
cumpra com o que determina a Constituição Federal e garanta a crianças e
adolescentes portadores de deficiência uma assistência especializada, adequada
para mantê-las em sala de aula. Esse foi o propósito de uma Ação Civil Pública
de Obrigação de Fazer, com tutela de urgência, ajuizada em outubro de 2023 pelo
Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª promotoria de Justiça de
Delmiro Gouveia, apoiada pelo Núcleo de Defesa da Educação da instituição.
Apesar de deferida a liminar pelo juiz de direito da 1ª vara de Delmiro
Gouveia, ante a recalcitrância do Município em cumprir a decisão judicial,
houve novo pedido para que 55 alunos sejam transferidos para a rede privada de
ensino com o poder público assumindo todo custeio, além do bloqueio de contas
do Município no valor de R$ 444.950 mil para este fim. O pedido foi deferido
com a Justiça dando um prazo de cinco dias para a gestão se manifestar.
O documento, assinado pelo
promotor de Justiça Dênis Guimarães requereu, à época, que o Município
disponibilizasse profissionais habilitados para atender a esse público
específico, ofertando assistêcia pedagógica individualizada em sala de aula
comum, além de garantir apoio no tocante aos cuidados pessoais, alimentação e
mobilidade no ambiente escolar.
“É papel fundamental a
defesa dos interesses difusos e coletivos e essa é uma questão de o Município
se conscientizar das suas obrigações pensando no direito do outro. As crianças
e adolescentes com deficiência vivem em uma realidade de limitações e, nesse
caso, dependem da responsabilidade do gestor, da oferta de uma atenção
diferenciada, especializada para que desenvolvam na Educação. Passado mais de
um ano e o Município continua omisso, exigindo que entrássemos com novo pedido.
Dentro da escola é preciso que se tenha, além do profissional capacitado,
qualificado, a garantia da assistência individualizada e também um atendimento
educacional especializado no contraturno escolar, isso é lei”, afirma o
promotor.
De acordo com denúncias
recebidas na 1ª Promotoria de Justiça e que desencadearam a ação, algumas
crianças portadoras de deficiência e/ou outras necessidades de atendimento
especializadas (TDAH, TGA, TGE etc) não estariam acobertadas pelo direito
previsto na legislação.
“Detectamos carência de
professor auxiliar-mediador que é o responsável pelo apoio à inclusão e
atendimento educacional especializado. Um ano depois ainda percebemos que
alguns alunos continuam com as mesmas carências de assistência sem que o
Município vislumbre contratações. E o Ministério Público não pode ficar inerte
diante de uma situação tão delicada e desrespeitosa, além do mais é preciso
entenderem que inclusão não se resume a garantir uma vaga na escola”, ressalta
o promotor.
“Esta demanda tem por escopo
a garantia da dignidade e do direito público subjetivo à educação das crianças
e dos adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal de ensino,
que se apresentam em situação de extrema vulnerabilidade, quer seja pela tenra
idade, quer seja pela deficiência que possuem”, escreveu o promotor no texto da
ação.
1 Comentários
Teria que rever o atendimento prestado as crianças com autismo. Há filas enormes para o atendimento.
ResponderEliminar