Com mudanças rigorosas, a legislação amplia a punição para crimes de gênero, como feminicídio, ameaça e lesão corporal, além de impor restrições severas aos condenados, buscando reforçar a proteção das mulheres no Brasil.


A recente aprovação da Lei 14.994/2024 marca um novo capítulo no combate à violência contra a mulher no Brasil. Com diversas alterações que visam endurecer as penas e ampliar a proteção das vítimas, a lei transforma o feminicídio em crime autônomo, aumentando a punição para os agressores e impondo restrições severas àqueles condenados por violência doméstica e crimes de gênero.

A partir de agora, o feminicídio passa a ser punido com reclusão de 20 a 40 anos, sendo classificado como crime hediondo. Anteriormente tratado como uma qualificadora do homicídio, o feminicídio ganha status próprio, reforçando a gravidade desse crime que tem sido um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade brasileira.

Dobro de penas para crimes contra a mulher

Além da criação do feminicídio como crime autônomo, a nova lei amplia as penas para diversos crimes praticados contra mulheres. O crime de ameaça, quando cometido por razões da condição de gênero, terá a pena dobrada, e a ação penal não dependerá mais da representação da vítima. Isso significa que o Estado poderá prosseguir com a denúncia independentemente da vontade da mulher, buscando assim impedir que a vítima seja pressionada ou intimidada a retirar a acusação.

Crimes de injúria, calúnia e difamação, também cometidos por razões de gênero, terão suas penas dobradas, refletindo a gravidade das ofensas verbais e morais direcionadas às mulheres. Já os crimes de lesão corporal, quando praticados contra ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuges ou companheiros, terão penas aumentadas para um período de reclusão de 2 a 5 anos.

A contravenção penal de vias de fato, como agressões físicas leves, também sofreu alterações. Quando a violência é praticada contra a mulher por razões da condição feminina, a pena será triplicada, reforçando o combate a todas as formas de agressão.

Mudanças na Lei Maria da Penha e medidas para condenados

A Lei Maria da Penha, uma das principais ferramentas de combate à violência doméstica no país, também passou por mudanças com a sanção da Lei 14.994. O descumprimento de medidas protetivas, como ordem de afastamento, agora resultará em penas de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Isso visa coibir comportamentos que antes tinham punições mais brandas, muitas vezes permitindo que agressores reincidissem nas ameaças ou agressões às vítimas.

Outro ponto relevante da nova lei é a alteração no tempo necessário para progressão de regime nos casos de feminicídio. Os condenados deverão cumprir 55% da pena, mesmo os réus primários, para que possam solicitar a progressão de regime. Além disso, a lei veta a concessão de liberdade condicional para feminicidas, endurecendo ainda mais as regras para esse tipo de crime.

Restrição a direitos dos condenados

Entre as novas medidas impostas pela Lei 14.994 está a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica em casos de saída temporária para condenados por crimes de violência contra a mulher. Além disso, o condenado perde automaticamente o direito a visitas íntimas ou conjugais.

Caso o presidiário, ou preso provisório, envolvido em crimes de violência doméstica ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima, visando aumentar a segurança e evitar novos episódios de violência.

A legislação também impõe a perda automática do poder familiar para os condenados por violência doméstica. Além disso, eles perderão qualquer cargo eletivo ou função pública que ocupem, e serão impedidos de ocupar tais funções até o fim do cumprimento da pena. Essa medida busca garantir que indivíduos condenados por violência de gênero não ocupem posições de poder que possam ser usadas para prejudicar suas vítimas ou a sociedade.

Impacto e importância das mudanças

As alterações trazidas pela Lei 14.994/2024 representam um avanço significativo no combate à violência de gênero no Brasil. A transformação do feminicídio em crime autônomo, o aumento das penas para ameaças, injúrias e lesões, além das restrições impostas aos condenados, refletem o compromisso do país em enfrentar com rigor esse grave problema.

Essas mudanças são vistas como essenciais por especialistas em segurança pública e direitos das mulheres, uma vez que o feminicídio e outros crimes de violência doméstica continuam a afetar milhares de mulheres em todo o território nacional. Com a nova legislação, espera-se que as autoridades policiais e o sistema judiciário possam atuar com mais efetividade, garantindo punições mais severas e diminuindo a reincidência desses crimes.

A sociedade civil, em especial grupos de defesa dos direitos das mulheres, vê a lei como um passo importante na luta contra a impunidade e a violência. No entanto, alertam que além da punição, é essencial continuar investindo em políticas de prevenção, proteção e suporte às vítimas de violência de gênero.

Com essas novas medidas em vigor, o Brasil dá um passo à frente na busca por justiça e pela proteção das mulheres, reafirmando a importância de um sistema legal que atue em defesa da igualdade e do respeito aos direitos humanos.