Recomendação abrange candidatos, comerciantes e população para evitar infrações eleitorais e manter a ordem pública durante o pleito de 06 de outubro de 2024.
O Ministério Público Eleitoral da 40ª Zona, por meio do promotor Denis Guimarães de Oliveira, emitiu uma recomendação oficial com diretrizes para candidatos, comerciantes, postos de combustíveis e a população em geral, com o objetivo de garantir a ordem e a legalidade no dia das eleições, que acontecerá no próximo domingo, 6 de outubro de 2024. A medida, válida para os municípios de Delmiro Gouveia, Olho D’Água do Casado e Piranhas, visa evitar conflitos, crimes eleitorais e garantir um processo de apuração tranquilo.
Entre os pontos principais da recomendação estão:
1. Proibição de fogos de artifício e limite de ruídos: No dia da apuração dos votos, os candidatos são orientados a não utilizarem fogos de artifício e a respeitarem os limites de emissão de ruídos, que variam de 70 dB durante o dia (até 19h) a 45 dB no período noturno (a partir da meia-noite). O objetivo é evitar perturbações e possíveis confrontos entre apoiadores de diferentes partidos.
2. Restrição a aglomerações e festas: Festividades eleitorais deverão ser realizadas a partir do dia 8 de outubro, para evitar grandes aglomerações que possam gerar desordem ou confrontos entre militantes de diferentes correntes políticas. A recomendação reforça a necessidade de bom senso para evitar conflitos durante o período de apuração.
3. Combate à compra de votos: Postos de combustíveis e estabelecimentos comerciais estão proibidos de distribuir combustíveis, alimentos ou qualquer outro tipo de benefício a eleitores, sob pena de configuração de crime eleitoral. A recomendação ainda especifica que todos os abastecimentos feitos no dia 6 de outubro devem ser devidamente registrados e acompanhados de nota fiscal, sob fiscalização do Ministério Público Eleitoral.
4. Lei Seca: Em conformidade com a Portaria da Secretaria de Segurança Pública, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida no dia da eleição, das 4h até as 18h, como medida preventiva para evitar desordens e crimes relacionados ao consumo de álcool.
Além disso, a recomendação destaca o papel fundamental das forças de segurança, como a Polícia Militar e a Guarda Municipal, que terão a responsabilidade de garantir a tranquilidade nas ruas e fiscalizar o cumprimento das medidas. O documento foi encaminhado aos candidatos, coligações, comerciantes, e forças de segurança, alertando que qualquer descumprimento poderá resultar em prisão em flagrante ou na elaboração de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O Ministério Público Eleitoral reforça que a colaboração de todos é essencial para garantir a lisura e a segurança do processo eleitoral.
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