Na ação, o PDT alegou que os
representados teriam cometido abuso de poder político ao realizar doações
durante o período da Páscoa e ao utilizar bens da administração pública em sua
campanha eleitoral.
A Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT)
contra a prefeita eleita Nayara Emanuela Batista Feitosa e o vice-prefeito Horlandinho,
além do atual prefeito José Carlos de Carvalho, foi extinta pelo juiz eleitoral
devido à ilegitimidade do partido para propor a ação.
Na ação, o PDT alegou que os
representados teriam cometido abuso de poder político ao realizar doações
durante o período da Páscoa e ao utilizar bens da administração pública em sua
campanha eleitoral. O partido solicitou uma liminar para que os candidatos se
abstivessem de usar recursos públicos e, ao final, pediu a cassação da chapa
majoritária e a inelegibilidade por oito anos.
Entretanto, o juiz destacou
que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral pode ser proposta apenas por
partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral. O PDT,
após a formação de coligações para as eleições de 2024, não poderia atuar
isoladamente, mas apenas em conjunto com os demais partidos da aliança, que inclui
a Federação PSDB Cidadania e a Federação Brasil da Esperança.
O magistrado também citou
precedentes que reafirmam a necessidade de aprovação conjunta das coligações
para a propositura de ações judiciais. Diante dessa análise, a ação foi extinta
sem resolução do mérito, reconhecendo a falta de legitimidade do PDT.
Essa decisão reafirma as normas eleitorais e a importância do respeito à formalidade nas coligações, evidenciando que ações isoladas por partidos não podem prosperar quando já constituídas alianças políticas. Com isso, Nayara Emanuela e Horlando da Silva Santos permanecem confirmados em seus cargos, enquanto o atual prefeito José Carlos de Carvalho segue sem prejuízo em sua gestão.
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