O PM já havia sido
pronunciado e aguardava julgamento por envolvimento no homicídio, mas estava
respondendo ao processo em prisão domiciliar por problemas de saúde.
O Ministério Público do
Estado de Alagoas (MPAL) pediu a prisão preventiva de um policial militar
acusado de participar do assassinato do ativista político Kleber Malaquias,
crime ocorrido em 20 de julho de 2020, em Rio Largo. O PM já havia sido
pronunciado e aguardava julgamento por envolvimento no homicídio, mas estava
respondendo ao processo em prisão domiciliar por problemas de saúde. No
entanto, a 3ª Promotoria de Justiça de Rio Largo constatou que o PM, juntamente
com um delegado e um agente da Polícia Civil – que também se envolveram no
crime, voltou a praticar atos ilícitos, levando o MPAL a protocolar um pedido
de nova detenção do réu.
O Ministério Público
comprovou que o sargento da Polícia Militar teve papel ativo no crime ao seguir
a vítima, junto com os demais acusados, cercando-a no Bar da Buchada, onde
Kleber Malaquias foi assassinado. Ele foi acompanhado do autor dos disparos que
mataram a vítima. Além disso, após conseguir liberdade provisória, o policial
passou a obstruir o andamento da ação penal, dificultando o julgamento e
apresentando provas forjadas que atribuíram o crime a uma pessoa já falecida, o
que, segundo o Ministério Público, comprometeu a ordem pública.
O militar preso, o delegado
e o agente da Polícia Civil, em comum acordo com a ex-companheira desse homem
morto que teria sido acusado da morte de Kleber Malaquias – foi ela quem
assassinou o marido, elaboraram uma farsa para interferir no julgamento do
caso. Eles alegaram que esse morto, o policial militar Alessandro Fábio da
Silva, foi o verdadeiro autor da morte do ativista político. Tal manobra visava
isentar todos os indiciados, mas, a trama foi descoberta após uma investigação
conduzida pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.
A fraude processual, que
levou à prisão do militar, foi a mesma que resultou na prisão do delegado,
detido na semana passada. Era ele quem estava na presidência do procedimento
investigativo e decidiu por fraudar a ação penal. Com as prisões, o PM, o
delegado, o agente da Polícia Civil e a ex-companheira foram formalmente
denunciados.
Na representação, o MPAL
argumentou, por fim, que o atual estado de saúde do réu permite a decretação da
prisão preventiva, visto que, ao cometer novos delitos, ele demonstrou estar
apto a enfrentar as consequências legais de suas ações. Diante disso, o órgão
considera a prisão uma medida essencial para prevenir a prática de novos
crimes, garantir a ordem pública.
Por: mpal.mp.br
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