De acordo com a ação, o
jingle continha acusações falsas e criminosas, envolvendo Ziane Costa e seu pai
em supostos desvios de recursos públicos e outros crimes.
A candidata Ziane Costa,
juntamente com sua coligação "Juntos Somos Mais Fortes" e seu pai,
Luiz Carlos Costa, apresentou uma representação eleitoral com pedido de liminar
contra Eraldo Joaquim Cordeiro, alegando que o candidato utilizou um
"paredão" de som para veicular um jingle de campanha ofensivo e
calunioso durante uma caminhada eleitoral.
De acordo com a ação, o
jingle continha acusações falsas e criminosas, envolvendo Ziane Costa e seu pai
em supostos desvios de recursos públicos e outros crimes. A candidata solicitou
à Justiça Eleitoral a suspensão imediata da disseminação dessas imputações
inverídicas e difamatórias, além da retirada de postagens nas redes sociais com
o mesmo conteúdo, sob pena de multa.
O Ministério Público
Eleitoral, ao ser acionado, emitiu um parecer favorável à concessão da liminar,
apontando que o conteúdo do jingle poderia configurar crimes de injúria,
difamação e calúnia eleitoral. O órgão também recomendou a aplicação de uma
multa caso o jingle continuasse a ser veiculado.
Em sua decisão, o juiz Caio
de Melo Evangelista destacou que, embora o uso de "paredões" de som
seja permitido em caminhadas eleitorais, conforme a legislação vigente, o
conteúdo do jingle ultrapassava os limites da crítica política permitida,
ofendendo a honra dos candidatos. Com base nisso, ele deferiu parcialmente a
liminar, proibindo a utilização do jingle em eventos públicos ou privados, bem
como em qualquer meio de comunicação, até o julgamento final do processo. Caso
a decisão seja desrespeitada, será aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por
veiculação.
A Justiça Eleitoral determinou que Eraldo Cordeiro seja intimado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. Após isso, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um novo parecer antes da sentença final.
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