De acordo com a ação, o jingle continha acusações falsas e criminosas, envolvendo Ziane Costa e seu pai em supostos desvios de recursos públicos e outros crimes.


A candidata Ziane Costa, juntamente com sua coligação "Juntos Somos Mais Fortes" e seu pai, Luiz Carlos Costa, apresentou uma representação eleitoral com pedido de liminar contra Eraldo Joaquim Cordeiro, alegando que o candidato utilizou um "paredão" de som para veicular um jingle de campanha ofensivo e calunioso durante uma caminhada eleitoral.

De acordo com a ação, o jingle continha acusações falsas e criminosas, envolvendo Ziane Costa e seu pai em supostos desvios de recursos públicos e outros crimes. A candidata solicitou à Justiça Eleitoral a suspensão imediata da disseminação dessas imputações inverídicas e difamatórias, além da retirada de postagens nas redes sociais com o mesmo conteúdo, sob pena de multa.

O Ministério Público Eleitoral, ao ser acionado, emitiu um parecer favorável à concessão da liminar, apontando que o conteúdo do jingle poderia configurar crimes de injúria, difamação e calúnia eleitoral. O órgão também recomendou a aplicação de uma multa caso o jingle continuasse a ser veiculado.

Em sua decisão, o juiz Caio de Melo Evangelista destacou que, embora o uso de "paredões" de som seja permitido em caminhadas eleitorais, conforme a legislação vigente, o conteúdo do jingle ultrapassava os limites da crítica política permitida, ofendendo a honra dos candidatos. Com base nisso, ele deferiu parcialmente a liminar, proibindo a utilização do jingle em eventos públicos ou privados, bem como em qualquer meio de comunicação, até o julgamento final do processo. Caso a decisão seja desrespeitada, será aplicada uma multa de R$ 5.000,00 por veiculação.

A Justiça Eleitoral determinou que Eraldo Cordeiro seja intimado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. Após isso, o Ministério Público Eleitoral deverá emitir um novo parecer antes da sentença final.