No início do ano, o MPAL
ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do
Município, apontando irregularidades em doações feitas por ex-prefeitos.
O Ministério Público de
Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia,
requereu, nesta segunda-feira, 23, a aplicação de multa pessoal à gestora do
Município de Delmiro Gouveia em razão da omissão no cumprimento de decisão
judicial que determinou a instauração de processos administrativos de revisão
das doações de terrenos localizados no Distrito Industrial, conhecido como
“Arredores do Polo Comercial”.
No início do ano, o MPAL
ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do
Município, apontando irregularidades em doações feitas por ex-prefeitos. A
investigação inicial era sobre nove terrenos, mas o número se estendeu para 37.
Em junho de 2024, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Delmiro Gouveia acatou
parcialmente o pedido e determinou que, em 30 dias, fosse acostada cópia do
procedimento administrativo individual de cada imóvel.
As denúncias de que a
quantidade de terrenos doados “espremiam” o espaço geográfico foram
constatadas. Tanto que no cartório havia o registro de 43, enquanto no registro
imobiliário da Prefeitura constavam 81 e no espaço geográfico 17, entre eles PS
das unidades da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e o Hospital Regional.
O promotor de Justiça Dênis
Guimarães explica os detalhes em relação à nova intimação feita ao Município.
“Hoje pedimos que a Prefeita
fosse intimada sob pena de multa pessoal. São cerca de cinquenta terrenos e a
gestora, em caso de descumprimento, poderá desembolsar o valor de cinquenta mil
reais por dia. O que não pode é ignorar uma decisão judicial e desmerecer o
trabalho do Ministério Público que requer apenas que tudo transcorra dentro da
legalidade”, ressalta o promotor.
Além da comprovação de
instauração dos procedimentos administrativos, o Ministério Público requereu a
comprovação da indisponibilidade ao Cartório de Registro de Imóveis e a
abstenção de realização de benfeitorias durante o curso da ação judicial.
Por: Ascom MPAL
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