A decisão é do juiz Leandro
de Castro Folly, da 51ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta quarta-feira
(18).
A Justiça Eleitoral de
Alagoas condenou a prefeita de Senador Rui Palmeira, Jeane Oliveira Moura Silva
Chaga, e o candidato à prefeitura apoiado por ela, João Carlos Rodrigues, por
promoção pessoal em favor de candidato através de programa assistencial
custeado com dinheiro público. A decisão é do juiz Leandro de Castro Folly, da
51ª Zona Eleitoral, e foi publicada nesta quarta-feira (18).
Na decisão, o magistrado
cita que a prefeita de Senador Rui Palmeira permitiu o uso promocional do
programa assistencial “Alimenta Mais Senador”, custeado pelo poder público, em
favor do candidato João Carlos, conhecido como Joãozinho. A prefeita teria, em
local público e na presença de centenas de pessoas beneficiadas pelo programa,
permitido que o candidato distribuísse, pessoalmente, alimentos à população
beneficiada. Também teria permitido a extensão e difusão da promoção pessoal de
Joãozinho na página pessoal do município.
A multa para a prefeita
Jeane Oliveira foi arbitrada no valor de R$ 53 mil por conduta praticada.
“Assim, tendo em vista sua efetiva participação no evento de distribuição das
cestas básicas no evento presencial que permitiu a promoção pessoal do futuro
candidato, somada a sua responsabilidade pela publicidade institucional no site
oficial da prefeitura, transgredindo as normas eleitorais vigentes, fixo a
multa definitiva da representada no valor de R$106 mil”, pontuou o magistrado.
Quanto a João Carlos
Rodrigues, o juiz eleitoral destaca que ele se beneficiou diretamente ao
utilizar o programa assistencial da prefeitura para sua promoção política,
participando ativamente do uso promocional do programa assistencial,
distribuindo pessoalmente alimentos a cidadãos do município e mesmo não sendo
agente público à época, beneficiou-se das condutas vedadas. A multa, para ele,
foi arbitrada em R$ 53 mil.
Cassação do registro de
candidatura ou diploma
Ainda na sentença, o juiz
Leandro Folly decreta a cassação do registro de candidatura de Joãozinho, pela
gravidade indisfarçável das suas condutas.
“Por tudo que foi exposto,
as condutas são suficientemente graves a ensejar a cassação do registro, isto
porque não mais é possível mensurar a quantidade de pessoas atingidas pela
promoção pessoal do agente nos eventos supramencionados.
De acordo com os autos,
pessoas carentes e hipervulneráveis foram objeto de ilícita e repudiável
promoção pessoal do agente, realizando confusão entre os atos do poder público
e os atos pessoais do então candidato”, explicou.
O magistrado finalizou sua
sentença avaliando que “a autorização da participação de um pré-candidato
declarado às eleições de 2024, distribuindo pessoalmente alimentos a pessoas
pobres, têm a capacidade de incutir em suas mentes que tal ação é de
responsabilidade direta deste, afetando a legitimidade do pleito por meio de
ações governamentais utilizadas em favor de um candidato, em detrimento dos
demais candidatos que não possuem os recursos da máquina pública a seu favor”.
A Representação Especial foi
ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por terem a prefeita e o
candidato, afrontado o princípio da impessoalidade em razão de publicidade
institucional violadora dos §1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como
por afrontar a Lei de Eleições. O MPE requereu, em sede de liminar, a retirada
de conteúdo do site institucional da prefeitura onde havia imagens do então
pré-candidato a prefeito do município distribuindo cestas básicas a pessoas
carentes, com imagens e logotipo da prefeitura municipal, fazendo vincular sua
imagem ao programa assistencial instituído pelo Poder Público.
A reportagem do TNH1 não
conseguiu contato com as defesas de Jeane Oliveira Moura Silva Chaga e João
Carlos Rodrigues, e o espaço segue aberto para posicionamento.
Por: tnh1.com.br
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