Crime ocorreu em julho do
ano de 2014. Na época, ele teria matado o rapaz com uma pedrada e depois ateou
gasolina e queimou parte do corpo.
Após 10 anos, a Justiça de
Alagoas condenou Anderson Alves Quixabeira, o ‘Bob’, pelo crime que vitimou o
jovem Diogo Correia dos Santos. Assassinado em uma estrada vicinal que liga ao
Povoado Pedrão no município de Delmiro Goveia no Alto Sertão de Alagoas.
Nesta quinta-feira, 26,
Anderson Alves Quixabeira foi condenado a 22 anos, 4 meses e 10 dias de
reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e destruição de cadáver, nos
termos dos artigos 121, §2º, inciso IV, e 211 do Código Penal.
A condenação foi estabelecida
em regime fechado, com base em evidências e testemunhos que apontaram sua
participação no homicídio e ocultação do corpo da vítima.
Com relação ao acusado
Anderson Alves Quixabeira, no que refere ao crime de homicídio qualificado, o
Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a
autoria, a qualificadora imputada e não o absolveu. No que se refere ao crime
de destruição de cadáver, o Conselho também reconheceu a materialidade, a
autoria e não o absolveu, resultando no enquadramento de Anderson Alves
Quixabeira, vulgo Bob, nas penas dos artigos 121, §2º, IV, e 211 do Código
Penal.
Com relação ao acusado Diego
Daniel Pereira dos Santos, no que se refere ao crime de homicídio qualificado,
o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, mas não reconheceu sua
autoria. Quanto ao crime de destruição de cadáver, reconheceu-se a
materialidade e a autoria, mas Diego foi absolvido no quesito absolutório
genérico, sendo, assim, absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas.
Sobre o crime de homicídio
qualificado:
O Conselho de Sentença, por
maioria de votos, reconheceu a materialidade do crime e a autoria por parte de
Anderson, além de validar a qualificadora do crime por recurso que
impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a vítima foi morta com uma
pedrada no rosto. A pena base para o homicídio foi estabelecida em 18 anos de
reclusão, agravada para 21 anos devido à reincidência criminal de Anderson, que
já havia sido condenado anteriormente por dano qualificado.
Na primeira fase da
dosimetria da pena, foi utilizada a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º,
inciso IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal para
qualificar o crime. O juiz ressaltou a culpabilidade de Anderson, destacando a conduta
de desferir uma pedrada no rosto da vítima, considerada de especial
reprovabilidade. A personalidade do réu também foi valorada negativamente, com
diversas testemunhas relatando seu comportamento agressivo e perigoso, sendo
temido na região. Os motivos do crime não foram esclarecidos. O crime ocorreu à
noite, em uma estrada vicinal, de modo a assegurar a impunidade.
Sobre a destruição de
cadáver:
No que se refere ao crime de
destruição de cadáver, o Conselho de Sentença também reconheceu a autoria e a
materialidade. Na primeira fase da dosimetria, a culpabilidade foi considerada
comum ao tipo penal, mas a personalidade de Anderson foi novamente destacada
pelas testemunhas, que relataram seu comportamento agressivo e a fama de ser
perigoso. A pena inicial foi de 1 ano e 2 meses, aumentada para 1 ano, 4 meses
e 10 dias devido à reincidência.
Circunstâncias que
influenciaram a dosimetria da pena:
Na primeira fase da
dosimetria, o juiz destacou a culpabilidade de Anderson, considerando a forma
cruel com que o crime foi executado. Além disso, a personalidade do réu foi
classificada como de alta periculosidade, com diversas testemunhas afirmando
seu envolvimento em confusões e comportamentos agressivos. Por outro lado, os
motivos do crime não puderam ser claramente identificados, e as consequências
do delito foram consideradas dentro das expectativas do tipo penal.
Absolvição de Diego Daniel
Pereira dos Santos:
O segundo acusado, Diego
Daniel Pereira dos Santos, foi absolvido das acusações. Embora o Conselho de
Sentença tenha reconhecido a materialidade do crime de homicídio qualificado,
não identificou sua autoria no caso. Com relação ao crime de destruição de
cadáver, Diego foi absolvido por um quesito absolutório genérico.
Recurso da defesa:
A defesa de Anderson Alves
Quixabeira entrou com recurso de apelação, insatisfeita com o veredito. O juiz
que presidiu o julgamento aceitou o recurso, remetendo o caso ao Tribunal de
Justiça de Alagoas para nova análise.
Execução provisória da pena:
Com base no entendimento do
Supremo Tribunal Federal, que permite a execução provisória da pena após
condenação pelo Tribunal do Júri, Anderson já está cumprindo a sentença em
regime fechado, enquanto aguarda o julgamento do recurso. A decisão foi lida e
publicada na presença do Ministério Público, do réu, de sua defesa e dos
jurados.
O caso segue em trâmite, e o
julgamento do recurso ainda será pautado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.
Diante do concurso material de crimes, conforme o disposto no artigo 69 do Código Penal, as penas foram somadas, resultando em um total de 22 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, na forma do artigo 33, §2º, "a", e §3º do Código Penal.
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