Crime ocorreu em julho do ano de 2014. Na época, ele teria matado o rapaz com uma pedrada e depois ateou gasolina e queimou parte do corpo.


Após 10 anos, a Justiça de Alagoas condenou Anderson Alves Quixabeira, o ‘Bob’, pelo crime que vitimou o jovem Diogo Correia dos Santos. Assassinado em uma estrada vicinal que liga ao Povoado Pedrão no município de Delmiro Goveia no Alto Sertão de Alagoas.

Nesta quinta-feira, 26, Anderson Alves Quixabeira foi condenado a 22 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado e destruição de cadáver, nos termos dos artigos 121, §2º, inciso IV, e 211 do Código Penal.

A condenação foi estabelecida em regime fechado, com base em evidências e testemunhos que apontaram sua participação no homicídio e ocultação do corpo da vítima.


Com relação ao acusado Anderson Alves Quixabeira, no que refere ao crime de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade, a autoria, a qualificadora imputada e não o absolveu. No que se refere ao crime de destruição de cadáver, o Conselho também reconheceu a materialidade, a autoria e não o absolveu, resultando no enquadramento de Anderson Alves Quixabeira, vulgo Bob, nas penas dos artigos 121, §2º, IV, e 211 do Código Penal.

Com relação ao acusado Diego Daniel Pereira dos Santos, no que se refere ao crime de homicídio qualificado, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, mas não reconheceu sua autoria. Quanto ao crime de destruição de cadáver, reconheceu-se a materialidade e a autoria, mas Diego foi absolvido no quesito absolutório genérico, sendo, assim, absolvido de todas as imputações que lhe foram feitas.

Sobre o crime de homicídio qualificado:

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade do crime e a autoria por parte de Anderson, além de validar a qualificadora do crime por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que a vítima foi morta com uma pedrada no rosto. A pena base para o homicídio foi estabelecida em 18 anos de reclusão, agravada para 21 anos devido à reincidência criminal de Anderson, que já havia sido condenado anteriormente por dano qualificado.

Na primeira fase da dosimetria da pena, foi utilizada a qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV (recurso que impossibilitou a defesa da vítima), do Código Penal para qualificar o crime. O juiz ressaltou a culpabilidade de Anderson, destacando a conduta de desferir uma pedrada no rosto da vítima, considerada de especial reprovabilidade. A personalidade do réu também foi valorada negativamente, com diversas testemunhas relatando seu comportamento agressivo e perigoso, sendo temido na região. Os motivos do crime não foram esclarecidos. O crime ocorreu à noite, em uma estrada vicinal, de modo a assegurar a impunidade.

Sobre a destruição de cadáver:

No que se refere ao crime de destruição de cadáver, o Conselho de Sentença também reconheceu a autoria e a materialidade. Na primeira fase da dosimetria, a culpabilidade foi considerada comum ao tipo penal, mas a personalidade de Anderson foi novamente destacada pelas testemunhas, que relataram seu comportamento agressivo e a fama de ser perigoso. A pena inicial foi de 1 ano e 2 meses, aumentada para 1 ano, 4 meses e 10 dias devido à reincidência.

Circunstâncias que influenciaram a dosimetria da pena:

Na primeira fase da dosimetria, o juiz destacou a culpabilidade de Anderson, considerando a forma cruel com que o crime foi executado. Além disso, a personalidade do réu foi classificada como de alta periculosidade, com diversas testemunhas afirmando seu envolvimento em confusões e comportamentos agressivos. Por outro lado, os motivos do crime não puderam ser claramente identificados, e as consequências do delito foram consideradas dentro das expectativas do tipo penal.

Absolvição de Diego Daniel Pereira dos Santos:

O segundo acusado, Diego Daniel Pereira dos Santos, foi absolvido das acusações. Embora o Conselho de Sentença tenha reconhecido a materialidade do crime de homicídio qualificado, não identificou sua autoria no caso. Com relação ao crime de destruição de cadáver, Diego foi absolvido por um quesito absolutório genérico.

Recurso da defesa:

A defesa de Anderson Alves Quixabeira entrou com recurso de apelação, insatisfeita com o veredito. O juiz que presidiu o julgamento aceitou o recurso, remetendo o caso ao Tribunal de Justiça de Alagoas para nova análise.

Execução provisória da pena:

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal, que permite a execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, Anderson já está cumprindo a sentença em regime fechado, enquanto aguarda o julgamento do recurso. A decisão foi lida e publicada na presença do Ministério Público, do réu, de sua defesa e dos jurados.

O caso segue em trâmite, e o julgamento do recurso ainda será pautado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas.

Diante do concurso material de crimes, conforme o disposto no artigo 69 do Código Penal, as penas foram somadas, resultando em um total de 22 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado, na forma do artigo 33, §2º, "a", e §3º do Código Penal.