Segundo a impugnação, Atevaldo Cabral Silva não se afastou do cargo de professor em Ouro Branco no prazo legal de três meses antes do pleito, como previsto nas normas eleitorais.


Em Ouro Branco, no Médio Sertão o promotor eleitoral Marcus Mousinho apresentou uma impugnação contra o registro de candidatura de Atevaldo Cabral Silva, postulante ao cargo de prefeito pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ação, movida por Alfredo Soares Braga Neto, aponta irregularidades na descompatibilização de Silva do cargo de professor no município, o que seria exigido pela legislação eleitoral.

Segundo a impugnação, Atevaldo Cabral Silva não se afastou do cargo de professor em Ouro Branco no prazo legal de três meses antes do pleito, como previsto nas normas eleitorais. Essa ausência de descompatibilização contraria a legislação, que visa evitar o uso indevido de cargos públicos para fins eleitorais. Documentos do portal de transparência, anexados ao processo, indicam que Silva continuou a receber salários referentes ao cargo de professor, mesmo sem desempenhar a função.

Em resposta, o candidato argumentou que exerceu o cargo de professor até sua eleição como prefeito em 2008 e reeleição em 2012, não retornando à sala de aula após o término de seu mandato em 2016. Atevaldo afirmou ainda que, desde 2018, ocupa funções comissionadas no Estado de Alagoas, afastando a necessidade de descompatibilização.

No entanto, o promotor Marcus Mousinho argumentou que, mesmo sem ter voltado a atuar como professor, o fato de Atevaldo Silva ter continuado a receber salários caracteriza vínculo efetivo com a administração municipal, exigindo, assim, sua descompatibilização. Além disso, o promotor vislumbra a possível prática de crime, apontando para o recebimento indevido de salários sem o exercício da função correspondente.

Como preliminares da defesa, a impugnação foi considerada intempestiva, ultrapassando o prazo legal de cinco dias, conforme estipulado pela Lei das Inelegibilidades e pela Resolução TSE nº 23.609/2019. Além disso, questiona-se a legitimidade do requerente, Alfredo Soares Braga Neto, para apresentar a impugnação. No entanto, o promotor Mousinho destacou que, segundo a Súmula nº 45 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juízo eleitoral pode conhecer de ofício causas de inelegibilidade, desde que sejam respeitados o contraditório e a ampla defesa. Mousinho também argumenta que a Resolução TSE nº 23.675/2021 assegura que qualquer cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade dentro do prazo legal.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao deferimento da impugnação do registro de candidatura de Atevaldo Cabral Silva. Além disso, foi solicitada a obtenção de cópias dos documentos relacionados para investigação de possíveis crimes cometidos em relação ao recebimento de salários sem a devida prestação de serviços.

O caso segue em análise pela justiça eleitoral, podendo impactar diretamente o cenário eleitoral do município de Ouro Branco, à medida que a candidatura de Atevaldo Cabral Silva enfrenta questionamentos legais sobre sua elegibilidade.