Polícia Militar foi acionada
através de denúncia e ao conduzir os envolvidos para a Polícia Civil, mulher desistiu
de realizar procedimento para que o marido ficasse preso.
Na madrugada deste sábado,
às 0h22, a guarnição do Grupamento de Polícia Militar (GPM) de Pariconha,
pertencente à 2ª Companhia do 9º Batalhão da Polícia Militar de Alagoas (PMAL),
foi acionada para atender uma ocorrência de ameaça sob a Lei Maria da Penha no
Distrito Campinhos, próximo à Aldeia Karuazu, na zona rural de Pariconha, Alto
Sertão de Alagoas.
A ocorrência foi iniciada às
23h45, quando uma ligação anônima informou que um homem identificado como B. da
S. S., de 33 anos, teria agredido uma mulher de 28 anos, identificada como D.
dos S. L., e estava em frente à casa da mãe da vítima, proferindo ameaças.
Segundo a denúncia, o autor estava usando uma camisa cinza e uma bermuda
vermelha.
A guarnição chegou ao local
às 00h05 e encontrou o autor em via pública. Durante a abordagem e revista
pessoal, nada de ilícito foi encontrado, mas o homem apresentava sintomas de
embriaguez e estava alterado, o que exigiu o uso moderado da força e de algemas
para contê-lo.
A vítima relatou que vinha
sofrendo agressões físicas e verbais há muito tempo. Naquela noite, enquanto
estava deitada em sua cama com suas três filhas, o autor chegou alterado e
bêbado, ameaçando-a e dando-lhe três murros na coxa esquerda, causando dores,
mas sem deixar hematomas. Assustada, ela ligou para sua mãe, que a resgatou e a
levou para sua própria casa. No entanto, o autor seguiu até a residência da mãe
da vítima, continuando a ameaçá-la.
Ambos foram conduzidos ao
Hospital Regional de Santana do Ipanema (HRAS) para a realização de exames de
corpo de delito e, posteriormente, à Central Integrada de Segurança Pública
(CISP) de Delmiro Gouveia.
Na delegacia, o escrivão
Fabiano informou que, como o exame de corpo de delito não indicou hematomas,
apenas foi possível registrar o Auto de Prisão em Flagrante (APF) por ameaça.
No entanto, a vítima desistiu de prosseguir com a denúncia e de solicitar
medidas protetivas, resultando no registro apenas do Boletim de Ocorrência nº
108851/2024, e os envolvidos foram liberados.
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