Com essa decisão garante a Anilton prosseguir com o registro de sua candidatura a vice-prefeito, ao menos até o julgamento definitivo do processo.
Anilton Bastos Pereira,
atual candidato a vice-prefeito de Paulo Afonso na chapa com o prefeito
Marcondes Francisco, admitiu para a justiça federal que seu nome consta da
lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU (Tribunal de
Contas da União), “o que pode refletir em sua inelegibilidade para disputar o
cargo de vice-prefeito nas eleições que se aproximam.”
De fato, conforme o TCU,
durante a gestão de Anilton, o município recebeu R$ 257.850,40 do Pnate. A
prestação de contas foi inicialmente aprovada pelo Conselho de Acompanhamento
de Controle Social (CACS). No entanto, uma auditoria realizada pela
Controladoria-Geral da União (CGU) entre 20 e 24 de março de 2017 revelou
graves irregularidades, incluindo subcontratação e superfaturamento no contrato
nº 445/2010 com a empresa José Carlos dos Santos Transportes – ME, no valor
total de R$ 2.524.826,96. O município pagou à contratada R$ 28.359.869,02 entre
2012 e 2016, dos quais 4% eram provenientes do Pnate (R$ 420.539,64). Estima-se
que o prejuízo ao erário, decorrente do superfaturamento e uso inadequado dos
recursos federais em 2014, foi de R$ 100.993,08.
Decisão do TCU
A decisão do TCU considerou
que o ex-prefeito e a empresa contratada foram responsáveis por irregularidades
na execução do contrato. Após a instauração da Tomada de Contas Especial (TCE),
e a citação dos responsáveis em 2021 e 2022, ambos não apresentaram defesa. O
TCU concluiu que os responsáveis deveriam ser considerados revels, e, na
ausência de justificativas, as contas foram julgadas irregulares.
O TCU determinou que Anilton
Bastos Pereira, em solidariedade com a empresa José Carlos dos Santos
Transportes – ME, deve ressarcir o valor de R$ 100.993,08 ao erário e pagar
multas individuais, conforme previsto na legislação.
Com a iminente
inelegibilidade, Anilton Bastos entrou com ação na justiça para concessão de
tutela antecipada em caráter antecedente e conseguiu a liminar.
O juiz João Paulo Pirôpo de
Abreu, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Paulo Afonso,
decidiu favoravelmente ao ex-prefeito. A decisão judicial reconheceu que houve
falhas na comunicação durante o processo administrativo de prestação de contas,
o que comprometeu o direito de defesa de Anilton. Assim, a decisão determinou a
suspensão dos efeitos das TCE até o julgamento do mérito do pedido principal.
A Justiça Federal intimou o
Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a
decisão e concedeu um prazo de 15 dias para que Anilton adite sua petição
inicial e complemente sua argumentação.
Impacto
Com essa decisão garante a Anilton prosseguir com o registro de sua candidatura a vice-prefeito, ao menos até o julgamento definitivo do processo.
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