A ação penal foi proposta
pelo promotor de Justiça Ramon Formiga em agosto de 2023, após receber os autos
do inquérito policial nº 5.679/2021.
A denúncia de estupro de
vulnerável ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) foi
acatada e, pela prática do crime contra uma criança de 9 anos, um homem,
residente no Povoado Machado, Zona Rural do município de Pão de Açúcar, foi
condenado a 11 anos e 10 meses de prisão. O réu terá que cumprir a pena em
regime inicialmente fechado.
A ação penal foi proposta
pelo promotor de Justiça Ramon Formiga em agosto de 2023, após receber os autos
do inquérito policial nº 5.679/2021. Na petição, o membro do MPAL detalhou o
relato da vítima que, à época da violência sexual, tinha 9 anos. Segundo ele, a
menina afirmou que estava brincando com um irmão, também de menor de idade, em
um salão vizinho a casa onde moravam, ocasião em que o homem, que hoje tem 46
anos, ao perceber que as crianças estavam sozinhas, entrou no local,
aproximou-se e começou a acariciar as suas partes íntimas, chegando a
apertá-las. Assustada, a garota teria beliscado e mordido a mão do réu, após
ele ter praticado o atos por algumas vezes.
“Apavorada, a vítima começou
a rezar para que o denunciado fosse embora”, disse o promotor na denúncia.
Ramon Formiga também relatou que a vítima, dias depois, encontrou com o
agressor em uma praça da cidade, ocasião em que, mesmo estando acompanhado de
sua companheira, perguntou-lhe se ela havia gostado dos ‘jogos’ praticados
entre os dois. Por fim, a criança contou que sempre que o encontrava, recebia
olhares ‘estranhos’ do réu, que teve ‘vergonha de contar à família e que só o
fez depois de passado algum tempo.
“Há indícios suficientes de
autoria e a materialidade é certa, uma vez que a exordial acusatória (peça
inicial da ação penal pública) encontra-se em total consonância com os
depoimentos e declarações dos autos, com especial atenção à declaração da
vítima, ao documento da menor acostado à fl. 10, comprovando sua idade, e ao
relatório do Conselho Tutelar à fl. 16, em que se deu o encaminhamento à
Delegacia de Polícia. Desta forma, não há qualquer excludente de ilicitude que
socorra o denunciado”, apontou a Promotoria de Justiça de Pão de Açúcar.
Condenação
No último dia 20, após
analisar a denúncia ajuizada pelo Ministério Público, o Poder Judiciário acatou
os argumentos apresentados por Ramon Formiga e condenou M.M.S. a 11 anos e 10
meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. “Ao comparar o relato
exarado pela menor durante a fase policial com o depoimento prestado na
audiência de instrução e julgamento, não vislumbro qualquer contradição por
parte da vítima, o que indica, em caráter assertivo, a materialidade e a
autoria do crime. Daí porque é possível afirmar que essa ausência de
contradição nos relatos da vítima é fator preponderante que milita em seu
favor, conferindo maior credibilidade às suas alegações, máxime quando se trata
de estupro de vulnerável praticado por meio de atos libidinosos”, esclareceu o
Juízo ao aplicar a sentença.
Por: mpal.mp.br
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