Os ministros entenderam que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade de maconha será definida.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para o consumo individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo. Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese, que só será apresentada nesta quarta-feira (26/6).

No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos outros ministros.

“O plenário do STF considera que o consumo de drogas é ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. Droga é ruim, a condenamos e o Estado deve evitar o consumo. O que consideramos hoje é que o consumo de drogas é um ato ilícito sujeito a sanções que não sejam penais (no caso da maconha). Nós entendemos que as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma questão de saúde pública”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado prévio do julgamento.

Votaram para que o porte de maconha não seja crime, mas sim ato ilícito administrativo os ministros: Gilmar Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela criminalização, votaram: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.

A maioria foi formada com o voto de Dias Toffoli que, em 20 de junho, havia aberto nova corrente que não se unia a nenhuma outra. Nesta terça, explicou: “Se não fui claro, erro meu. Mas, na verdade, meu voto é pela descriminalização”, disse.

Com o posicionamento explicado, o STF formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Antes do adendo de Toffoli, o placar ficava em cinco ministros pela descriminalização do porte da maconha; três pela criminalização; e um pela manutenção da Lei de Drogas, a qual, pelo entendimento de Toffoli, já descriminalizava o porte de todas as drogas.

Após o voto de Toffoli, votou o ministro Luiz Fux, que também foi pela constitucionalidade do artigo 28, mas a favor da descriminalização. A ministra Cármen Lúcia concluiu, em seguida, com o voto a favor da descriminalização. Assim, a Corte fechou com 8 votos a favor da descriminalização do porte de maconha.

Voto de Toffoli

Em 20 de junho, o ministro Dias Toffoli expôs seu voto-vista. Na ocasião, o ministro analisou que o artigo 28 da Lei de Drogas é constitucional. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o porte para consumo próprio; por isso, ele acredita que usuários de quaisquer drogas não podem ser punidos criminalmente.

Nesta terça, Toffoli apresentou uma complementação de voto. O ministro reiterou a opção pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Além de afirmar que considera que, desde sua concepção, ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal.

Para Toffoli, em 2007, uma decisão do STF entendeu que o artigo despenalizava, ou seja, excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais. Diante do plenário, Toffoli sugeriu que o Supremo altere essa interpretação de 2007, para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas. Assim, quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal.