Os ministros entenderam que
o usuário deve ser diferenciado de traficante, mas a quantidade de maconha será
definida.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu pela descriminalização do porte de maconha para o consumo
individual. Por maioria, os ministros entenderam que o uso da cannabis deixa de
ser considerado um crime e passa a ser tratado como um ilícito administrativo.
Também ficou estabelecido que o usuário deve ser diferenciado de traficante,
mas a quantidade que vai diferenciá-los ainda será definida na tese, que só
será apresentada nesta quarta-feira (26/6).
No entanto, há um
entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser
estabelecida. Essa gramatura foi sugerida pelo ministro Nunes Marques e aceita,
pelo menos previamente, pelos outros ministros.
“O plenário do STF considera
que o consumo de drogas é ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor
forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. Droga é ruim, a condenamos e o
Estado deve evitar o consumo. O que consideramos hoje é que o consumo de drogas
é um ato ilícito sujeito a sanções que não sejam penais (no caso da maconha).
Nós entendemos que as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma
questão de saúde pública”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto
Barroso, ao proclamar o resultado prévio do julgamento.
Votaram para que o porte de
maconha não seja crime, mas sim ato ilícito administrativo os ministros: Gilmar
Mendes (relator do caso), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber (já aposentada), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela
criminalização, votaram: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano
Zanin.
A maioria foi formada com o
voto de Dias Toffoli que, em 20 de junho, havia aberto nova corrente que não se
unia a nenhuma outra. Nesta terça, explicou: “Se não fui claro, erro meu. Mas,
na verdade, meu voto é pela descriminalização”, disse.
Com o posicionamento
explicado, o STF formou maioria pela descriminalização do porte de maconha para
uso pessoal. Antes do adendo de Toffoli, o placar ficava em cinco ministros
pela descriminalização do porte da maconha; três pela criminalização; e um pela
manutenção da Lei de Drogas, a qual, pelo entendimento de Toffoli, já
descriminalizava o porte de todas as drogas.
Após o voto de Toffoli,
votou o ministro Luiz Fux, que também foi pela constitucionalidade do artigo
28, mas a favor da descriminalização. A ministra Cármen Lúcia concluiu, em
seguida, com o voto a favor da descriminalização. Assim, a Corte fechou com 8
votos a favor da descriminalização do porte de maconha.
Voto de Toffoli
Em 20 de junho, o ministro
Dias Toffoli expôs seu voto-vista. Na ocasião, o ministro analisou que o artigo
28 da Lei de Drogas é constitucional. Para Toffoli, a lei já descriminalizou o
porte para consumo próprio; por isso, ele acredita que usuários de quaisquer
drogas não podem ser punidos criminalmente.
Nesta terça, Toffoli
apresentou uma complementação de voto. O ministro reiterou a opção pela
constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Além de afirmar que
considera que, desde sua concepção, ele jamais penalizou o usuário ou o porte
para consumo pessoal.
Para Toffoli, em 2007, uma decisão do STF entendeu que o artigo despenalizava, ou seja, excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais. Diante do plenário, Toffoli sugeriu que o Supremo altere essa interpretação de 2007, para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas. Assim, quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal.
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