Além disso, o promotor de
Justiça Frederico Monteiro pede que se abstenha de contratar outras quatro
cooperativas suspeitas, todas baianas.
Prezar pela probidade,
trabalhando a prevenção para evitar a ilegalidade e ou avanço dela,
concomitantemente ações punitivas por aplicação ou utilização indevida de
recursos públicos é uma das prioridades do Ministério Público de Alagoas
(MPAL). E nesse sentido, cumprindo o seu papel de órgão fiscalizador, por meio
da Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, emitiu Recomendação para que o
Município suspenda, no prazo de 48 horas, o contrato firmado com a empresa
Coopserba Cooperativa de Trabalho e Prestação de Serviços Gerais Específicos,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº18.419.900/0001- 33. Além disso, o promotor
de Justiça Frederico Monteiro pede que se abstenha de contratar outras quatro
cooperativas suspeitas, todas baianas.
O promotor destaca na Recomendação
há robustos indícios (apurados no bojo dos Autos 0800010-56.2023.8.02.0007) de
que os membros da suposta organização criminosa desbaratada com a Operação
Maligno, também possam operacionalizar ou ter ligação direta com a Moderniza
Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos, inscrita sob o cnpj
nº 17.524.309/0001-83; a Dom Vital Cooperativa de Trabalho dos profissionais de
saúde, pessoa jurídica, inscrita no cnpj nº 32.346.002/0001-23; a Confiar
Soluções em Serviço Cooperativa de Trabalho, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ
nº 45.776.353/0001-16. e com a Coofemed Cooperativa de Trabalho da Saúde,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 19.322.934/0001-78. Todas especializadas
em vender facilidades aos Municípios.
Para o promotor de Justiça
Frederico Monteiro, que comandou a “Operação Maligno” desbaratando uma
organização criminosa com participação, a princípio, de 20 municípios
alagoanos, faz-se necessária a Recomendação vistas as identificações, pelo
próprio Ministério Público, de cooperativas de laranjas e/ou laranjas.
“Fizemos uma grande
investigação sobre a existência da prática de crime de lavagem de dinheiro,
previsto no art. 1º da Lei 9.613/98, em cooperativas de trabalhos criadas tão
somente para transações ilegais com Municípios alagoanos. E o Ministério
Público tem como obrigação agir, adotar medidas que esbarrem qualquer
contratação colocada como suspeita. Entre o prevenir ao ”remediar”, a
recomendação é para garantia de que em Delmiro Gouveia tudo ocorra dentro da
legalidade, de forma lícita, para que não seja mais um Município envolvido”,
destaca o promotor.
Frederico Monteiro explica o
foco principal das iniciativas adotadas e fala de proteção aos recursos
públicos que devem ser destinados para a promoção do bem-estar da população.
“O nosso objetivo é o de
evitar qualquer dano social ou econômico. Na Recomendação deixamos claro a
necessidade de combater e punir efetivamente os crimes de lavagem de dinheiro.
É inconcebível ignorarmos as transações ou operações suspeitas com a utilização
do recurso público que deve ser investido para garantir os direitos do cidadão,
logo, como método preventivo, esperamos que o Município acate o que consta no
documento mencionado”, afirma.
Em caso de não atendimento à Recomendação, o Ministério Público afirma que adotará medidas cabíveis até que o resultado pretendido seja alcançado.
1 Comentários
será que a prefeitura de Delmiro vai acatar o pedido?
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