O Senado enviou ao Supremo Tribunal de Justiça (STF) uma manifestação acerca de uma ação movida na Corte pelo PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, em que é pedido que o aborto causado por terceiros receba a mesma punição de pena que o crime de homicídio qualificado.

As penas de prisão a quem causa aborto variam de 3 a 10 anos, quando não há consentimento da gestante, e de 1 a 4 anos, quando há consentimento. Enquanto, o crime de homicídio qualificado tem penas de 12 a 30 anos de cadeia.

O parecer da Advocacia do Senado, enviado ao STF na segunda-feira (13), sustentou que não é viável aplicar penalidades a um crime por meio de analogias, o que tornaria a punição mais severa, e que o assunto deve ser discutido pelo Poder Legislativo.

Foram citados pela Casa, 24 projetos de lei em tramitação no Congresso, entre os que tratam de políticas para prevenir gravidez indesejada e o aborto, que debatem punições à prática, incluindo textos para endurecer penas. Segundo o Senado, a atuação do Judiciário nesse tema é “desnecessária”.

“A complexidade do tema demonstra que o ambiente propício à sua discussão é o Parlamento, que representa os diversos segmentos da sociedade e os interesses envolvidos, não sendo possível se justificar a intervenção do Poder Judiciário em função típica do Poder Legislativo”, disse a manifestação do Senado.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) onde o PL pede a punição do aborto como homicídio qualificado tem o ministro Flávio Dino como relator.