Norma previa
responsabilizações civis e penais.
O ministro Alexandre de
Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) a
lei da cidade de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas
escolas públicas e privadas do município. A norma também impedia o uso da
linguagem pelos agentes públicos da cidade.
Na decisão, Moraes entendeu
que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos
curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso
Nacional pode tratar da matéria.
"A proibição de
divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos
educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica
ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico
ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de
Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional", argumentou.
A proibição do ensino de
linguagem neutra em Ibirité foi questionada no Supremo pela Aliança Nacional
LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As
entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito
fundamental de ensinar e ler.
A lei aprovada pelo
Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que
"descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa" nas escolas,
repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas,
além de responsabilizações civis e penais.
Fonte: Agência Brasil.
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