Um homem que abusou
sexualmente a enteada, dos 10 aos 13 anos, com o crime resultando em gestação,
foi condenado a 66 anos e um mês de reclusão em regime fechado.
O combate ao abuso sexual
contra a criança e o adolescente tem sido uma constante nas ações do Ministério
Público de Alagoas (MPAL) e, dessa vez, a boa performance é oriunda da
Promotoria de Justiça de Maravilha com o promotor de Justiça João Bomfim. Um
homem que abusou sexualmente a enteada, dos 10 aos 13 anos, com o crime
resultando em gestação, foi condenado a 66 anos e um mês de reclusão em regime
fechado. A juiza Nathalia Silva Viana indeferiu o pedido de liberdade
justificando que o réu já teria desrespeitado decisões judiciais.
O caso teve uma reviravolta
quando o pai biológico da adolescente descobriu que ela estava mentindo e a
levou até a delegacia da cidade para relatar os abusos sofridos num período de
três anos. De acordo com a denúncia, tudo começou quando a menina- que morava
com a avó- foi conviver com a genitora e o padrasto.
“Nos depoimentos, a vítima
revelou que sofreu abuso ainda criança, com 10 anos de idade, tanto no
município alagoano quanto em São Paulo, onde moraram por trinta dias. E,
justamente ao retornarem do Sudeste, percebeu que estava grávida. De início,
ela teria omitido da própria mãe a paternidade, diante de ameaças proferidas
pelo acusado, criando um nome fictício para o genitor do seu filho. Na
tentativa de se sentir mais protegida e distante do abusador, mudou-se para
outra cidade onde foi morar com a avó paterna. Todavia, o abusador se utilizava
de aplicativos como Whatsapp e Instagram na tentativa de silenciá-la. Após mais
de um ano da instauração do IP, o Pai da menina descobriu que ela mentia em
relação à paternidade, e que o padrasto seria o autor de diversos abusos em
face de sua filha. Então, procurou a Autoridade Policial e relatou o ocorrido”,
ressalta o promotor.
Uma medida protetiva foi
requerida pelo Ministério Público e determinada pela Justiça. Todavia, mesmo
assim, o abusador continuou a perseguir a vítima. Violando a decisão judicial,
utilizava as contas das redes sociais da companheira, no caso da mãe da menina,
para enviar mensagens ameaçadoras, visando persuadi-la acerca de como ela
deveria se portar para, no dia do julgamento, ser beneficiado.
“Inclusive verificamos que
ele coagiu a vítima, com pormenores, para que ela criasse uma enredo fantasioso
com o intuito de ser inocentado ou ter uma pena atenuada. E usando de um
cinismo elevado, ainda se declarou amorosamente com promessa de que pretendia
ficar e cuidar da hoje adolescente” conclui o membro ministerial.
Sentença
Conforme entendimento da
magistrada Nathalia Viana, o acusado praticou mais de dois crimes da mesma
espécie com a continuidade delitiva entre os crimes de estupro nos estados de
Alagoas e São Paulo. Razão pela qual a pena foi duplicada.
“Deste modo, aplica-se a
continuidade delitiva duas vezes, isto é, com relação aos crimes ocorridos em
Alagoas e São Paulo e, entre eles, o concurso material. Deste modo, a pena dos
estupros ocorridos em Alagoas fica em 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e
25 (vinte e cinco) dias de reclusão. Da mesma forma, a pena para os estupros
ocorridos em São Paulo fica em 32 (trinta e dois) anos, 3 (três) meses e 25
(vinte e cinco) dias de reclusão”, diz a sentença.
Porém, também foi somada a
essa pena mais um mês de detenção para o crime de ameaça; um ano de reclusão e
10 dias-multa para o crime de coação no curso do processo; e mais três meses de
detenção para o crime de descumprimento de medida protetiva.
“O Ministério Público sente
que foi feito justiça, a adolescente, hoje com 14 anos, com apoio da família
paterna, cuida do filho, o criminoso está preso pagando pelas graves violências
física e psicológica às quais submeteu a vítima. E a sentença serve para deixar
um alerta a quem acredita na impunidade e que covardemente pratica um crime tão
bárbaro. Nesse caso, tendo como vítima uma criança que teve a infância
atropelada por tamanho sofrimento”, reforça o promotor.
Fonte: Ascom MPAL.
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