A Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a quem vive em áreas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15). O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) , prevê o pagamento de uma parcela única no valor de R$5.100 às famílias atingidas.
Dentre as regras do para solicitar o benefício consta que será limitado a um por família, considerando aquelas enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O texto também estabelece que o acesso ao recurso dependerá das informações, a serem enviadas pelas prefeituras, sobre as famílias atingidas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário. Quem recebe outros auxílios financeiros do governo, sejam assistenciais ou previdenciários, também tem direito ao recebimento.
Também entrou em vigor nesta quarta-feira, a MP que determina a criação da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, que será ocupada pelo ministro Paulo Pimenta, nomeado ao cargo por meio de decreto presidencial.
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