Os aprovados têm buscado
respostas junto à prefeitura, à Secretaria de Saúde e aos vereadores, mas não
obtiveram respostas plausíveis.
O prefeito Fabiano Marques
sancionou a Lei nº 1404 de 2023, criando 15 vagas para Agentes Comunitários de
Saúde (ACS). Em 2023, o município foi credenciado junto ao Ministério da Saúde
para ter 29 vagas no quadro de ACS. Entretanto, por motivos ainda não
divulgados, Petrolândia foi descredenciada dois dias antes da realização da
prova objetiva da Seleção Pública para cargos efetivos de agentes de saúde. Com
grande descaso, a prefeitura e a Secretaria de Saúde só deram continuidade ao
certame em 1º de abril de 2024, e até o momento não homologaram o resultado.
Os aprovados têm buscado
respostas junto à prefeitura, à Secretaria de Saúde e aos vereadores, mas não
obtiveram respostas plausíveis. A principal alegação é a falta de repasse de
recursos da União. Devido à ausência de posicionamento do prefeito e da
secretaria, várias falácias e boatos têm sido disseminados, como a afirmação de
que os aprovados serão chamados gradualmente ou apenas no próximo ano, pois não
foram incluídos no orçamento de 2024.
Os aprovados buscam, no
mínimo, uma resposta pública e a homologação da seleção. Eles divulgaram uma
nota à imprensa e protocolaram um pedido junto ao Ministério Público, através
da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, aguardando ansiosamente a deferição
do pedido e as devidas providências.
Além disso, o Ministério Público do Estado de Pernambuco instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nas contratações públicas nos municípios de Petrolândia e Jatobá. A portaria de instauração do inquérito, datada de 8 de abril de 2024, destaca diversos pontos que levaram à decisão, incluindo a falta de resposta adequada por parte das prefeituras em relação ao quadro de funcionários contratados/temporários e a ausência de concurso público. Entre as considerações para a instauração do inquérito, estão o grande número de funcionários contratados/temporários sem a devida comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público e a identificação de casos de nepotismo, ferindo princípios constitucionais e legais.
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