Baseando-se nos termos do
art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, o promotor de
Justiça Dênis Guimarães, autor da Recomendação, ressalta a necessidade de
amparo não somente para quem está em tratamento, mas para os seus familiares.
Uma atenção especial à saúde
mental dos munícipes, principalmente em se tratando de idosos, crianças e
adolescentes diagnosticados com qualquer tipo de transtorno. Por isso, o
Ministério Público de Alagoas (MPAL) , por intermédio da 1ª Promotoria de
Justiça de Delmiro Gouveia, emitiu Recomendação à Prefeitura Municipal, às
secretarias de Assistência Social, Saúde, bem como à direção do Hospital Regional
do Alto Sertão (HRAS), da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) Delmiro Gouveia, e ao Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) do mencionado município que pacientes psiquiátricos tenham
tratamento digno e respeitoso.
Baseando-se nos termos do
art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, o promotor de
Justiça Dênis Guimarães, autor da Recomendação, ressalta a necessidade de
amparo não somente para quem está em tratamento, mas para os seus familiares.
“Esse é um assunto discutido
em várias ocasiões, entre elas audiências públicas, e hoje faremos mais uma
onde será apresentada a recomendação. Vivemos um momento de reforma
psiquiátrica no país, onde está determinada a desospitalização, ou seja, que
aconteça a internação de pessoas com transtornos mentais somente quando forem
esgotadas todas as tentativas de tratamento. É preciso que os gestores assumam
a responsabilidade de cumprir a lei ofertando a assistência devida, e que todos
saibam dos seus direitos. O Ministério Público quer que esse público seja
tratado de tratada de forma humanizada, com respeito, alcancem a recuperação e
vivam dignamente”, esclarece o promotor.
A Recomendação também frisa
que as pessoas portadoras de transtornos mentais devem ser protegidas de
qualquer forma de abuso e exploração, ter garantia de sigilo nas informações
prestadas, além do direito à presença de médico, assim que acionado, para
esclarecer se há ou não a necessidade de hospitalização involuntária.
“Os pacientes com
transtornos mentais, como regram as leis, devem ser tratadas em ambiente
terapêutico onde os meios invasivos sejam mínimos e, preferencialmente, onde
haja a oferta de serviços comunitários de saúde mental”, diz o promotor.
Na Promotoria de Justiça já
tramitam o Procedimento Administrativo nº 09.2019.00001391-4, instaurado para
acompanhar a efetivação das políticas públicas de saúde mental , além da
Notícia de Fato n. 01.2024.0000933-7 e Atendimento n. 01.2024.0000666-2, que
tratam individualmente do assunto.
Em um dos CONSIDERANDO , o
promotor destaca que, de acordo com os artigos 9º e 10º do Decreto 7.508/11 as
portas de entrada para as ações e serviços de saúde hospitalares e
ambulatoriais especializados são as Unidades Básicas (UBSs), Unidades de Pronto
Atendimento (UPAs), Serviço Móvel de Atenção às Urgências (SAMU) e Centro de
Atenção Psicossocial (CAPSs).
Audiência Pública
Nesta terça-feira, o
promotor de Justiça Dênis Guimarães realiza audiência pública para se discutir
a saúde mental, os desafios e as perspectivas. Na ocasião será apresentado um
fluxograma mostrando o processo correto de assistência e como cada um deve
agir.
“Na ocasião ouviremos os
órgãos e a população sobre as dificuldades, pois há muito tempo a lei já afirma
que internação é a última opção, porém ainda é constatada essa forma de
atendimento. Precisamos desmistificar essa cultura de internação. A
Recomendação já foi expedida e também será tratada durante o encontro”,
ressalta.
0 Comentários