A sentença põe fim a um fato municipal inusitado, onde um vereador, representante do povo, ocupa uma área pública para seu uso particular.


No dia 11 de janeiro de 2024 foi expedido sentença confirmando que o Vereador Sabugo invadiu e se apossou de um terreno público municipal para fins particulares. Inclusive o Ministério Público deu parecer favorável ao Município de Pariconha, concordando que Sabugo havia invadido o terreno público.

Assim, o Juiz determinou a reintegração de posse ao Município de Pariconha, devendo o mesmo desocupar o imóvel no prazo de 5 (cinco) dias, caso já não tenha feito, sob pena de força policial.

A sentença põe fim a um fato municipal inusitado, onde um vereador, representante do povo, ocupa uma área pública para seu uso particular.

E agora, será que, com base na sentença, os demais vereadores entenderão que a invasão ao terreno público pode caracterizar uma quebra do decoro parlamentar? É aguardar para ver, haja visto que o mesmo violou tanto a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 22, inciso II; bem como o Artigo 79, incisos III e VI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.