A indenização por danos morais a ser paga para Mirtes Santana de Souza e Marta Maria Santana Alves, mãe e avó do menino Miguel, que morreu ao cair do 9º andar de um prédio no Recife, em 2020, foi reduzida após julgamento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE).
Sob relatoria da desembargadora Solange Moura de Andrade, a decisão foi unanime pelos desembargadores Virgínio Benevides e Fernando Cabral Filho. Sendo definido, R$ 500 mil para cada uma das autoras em razão da morte de Miguel — valor a ser pago pelo casal Sari Costa Gaspar e Sergio Hacker Corte Real, ex-prefeito de Tamandaré.
Em 2023, o TRT-PE havia condenado os patrões a indenizar em R$ 2.010.000,00 a família do menino Miguel. Em julho do mesmo ano, o casal foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 383 mil por dano moral coletivo à família, já que ambas trabalhavam como empregadas domésticas na residência do casal, mas eram pagas pela prefeitura.
Nesta decisão, a relatora do caso alegou ter ficado evidente que a perda do filho e neto, aconteceu em razão da relação de trabalho existente, visto que, Mirtes e Marta prestavam serviços na casa dos patrões durante período de pandemia de Covid-19, quando não havia escolas ou creches funcionando.
No dia do ocorrido, Mirtes Santana passeava com o cachorro da família dos patrões e Sari Gaspar tinha ciência de que o menino havia embarcado sozinho no elevador do edifício. Na esfera criminal, a antiga empregadora recebeu condenação por abandono de incapaz.
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