Medida foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite, em edição extra. Lula acatou
recomendação do Ministério da Justiça e manteve saída para visitar familiares.
O presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11), com veto, lei que
restringe 'saidinha' de presos — que normalmente ocorrem em feriados e datas
comemorativas.
A medida foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU) no fim da noite.
Ainda segundo a Presidência,
Lula aceitou uma recomendação do ministro da Justiça e Segurança Pública,
Ricardo Lewandowski, para manter o direito à saída temporária dos presos do
semiaberto para visita a familiares.
O próprio Lewandowski já
tinha adiantado a informação nesta quinta, mais cedo. Para o ministro, o trecho
precisou ser vetado pois contraria princípios da Constituição, uma vez que
viola o princípio da dignidade humana.
De acordo com a lei
sancionada por Lula, fica proibida a saída temporária de presos condenados por
praticar crimes hediondos, com violência ou grave ameaça, como os de estupro,
homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte) e tráfico de drogas.
Também foram sancionados
pontos que preveem o uso de tornozeleiras eletrônicas para que presos possa
sair para trabalhar durante o dia e o endurecimento dos critérios para
prorrogação de regime.
Aprovação no Congresso
A proposta que restringe a
"saidinha" foi aprovada em definitivo pela Câmara no mês passado, com
o objetivo de modificar trechos da legislação que trata da saída temporária de
presos.
Na ocasião, a liderança do
governo na Câmara optou por não se envolver na votação e liberou a base governista
para votar como quisesse.
Agora, o veto será analisado
por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do
presidente.
Antes da sanção da nova lei,
a saída temporária permitia que os detentos do regime semiaberto visitassem a
família, realizassem cursos (profissionalizantes, de ensino médio e ensino
superior) e fizessem atividades de retorno ao convívio social.
O texto que saiu do
Congresso manteve a permissão da saída apenas no caso de detentos de baixa
periculosidade que forem realizar cursos estudantis ou profissionalizantes.
As saídas temporárias,
previstas pela Lei de Execução Penal, são concedidas, exclusivamente, a
detentos do regime semiaberto que já tenham cumprido um sexto da pena total e,
também, que tenham bom comportamento.
Fonte: G1.
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