Julgamento
do juiz de Direito Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, ocorreu nesta
terça-feira (2).
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a “pena” de aposentadoria
compulsória ao juiz de Direito Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, durante o
julgamento de duas revisões disciplinares contra o magistrado alagoano, nesta
terça-feira (2).
No
primeiro, o magistrado teria agido com parcialidade. E no segundo, ele teria
atuado mesmo com impedimento manifesto. "Veja que é um magistrado que possivelmente
perdeu o pudor pela sensação de impunidade", afirmou o conselheiro Marcello Terto.
O
primeiro caso contra o juiz envolve processos judiciais de ex-policiais
militares que foram expulsos da corporação e buscavam reintegração. Quatro processos
foram conduzidos pelo magistrado. O próprio TJ, inicialmente, entendeu que
houve ofensa à coisa julgada pelo magistrado e aplicou pena de aposentadoria
compulsória. Mas, posteriormente, em segundos embargos, a Corte acabou por
absolver o magistrado.
Ao
analisar o caso, o CNJ, seguindo voto do relator, conselheiro Giovanni Olsson,
e derrubou a decisão dos embargos e restabeleceu pena aplicada ao magistrado
pelo tribunal do Estado de aposentadoria.
No
segundo processo julgado contra o magistrado, o Conselho analisou revisão
disciplinar instaurada de ofício pelo CNJ para rever decisão do TJ/AL que, por
maioria, aplicou advertência ao requerido.
O
magistrado teria indicado advogado pertencente ao escritório de advocacia do
qual fazia parte seu filho e posteriormente recebido o processo e deferido
liminar de interesse da sociedade empresária patrocinada pelo causídico por ele
indicado.
O MP
considerou inadequada a pena aplicada pelo TJ, e entendeu que deve ser aplicada
aposentadoria compulsória ao juiz.
Os
conselheiros, seguindo o relator, conselheiro Marcello Terto, determinaram a
revisão da pena imposta pelo TJ/A, aplicando em seu lugar a pena de
aposentadoria compulsória.
"Veja
que é um magistrado que possivelmente perdeu o pudor pela sensação de impunidade,
e aqui vamos reforçar a aposentadoria já consumada no processo anterior. (...)
Não tem como ser diferente neste caso, porque magistrado se aproveitou do
cargo, atuou com impedimento manifesto e, assim, praticou ato que caracteriza
séria afronta aos princípios da independência, imparcialidade, transparência,
prudência, integridade profissional e pessoa, dignidade, honra e decoro, além
de ensejar abalo à imagem e credibilidade do Poder Judiciário."
Fonte:
Cada Minuto.
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