É considerada como uma
comunicação visual inadequada aquela que foi instalada sem a devida autorização
do DER.
O Governo de Alagoas, por
meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) busca cada vez mais garantir
a segurança nas rodovias estaduais, investindo em requalificações,
restaurações, implantações, pavimentações, sinalizações horizontais e
verticais. Outra parte importante deste trabalho é o ordenamento da faixa de
domínio, ou seja, da área que compreende não somente a pista e seu canteiro
central, mas todo o entorno. Como placas, outdoors, front lights, painéis e
similares podem comprometer a segurança dos condutores e pedestres, o DER tem
feito a remoção das comunicações visuais inadequadas.
É considerada como uma
comunicação visual inadequada aquela que foi instalada sem a devida autorização
do DER, bem como aquelas que foram colocadas em curvas, rotatórias, canteiro
central ou bifurcações.
"Ou seja, as
comunicações visuais só podem ser instaladas em locais que não distraiam os
condutores. A indicação é colocar nas retas, mas ainda assim só podem ser
instaladas após atender todos os trâmites relativos à autorização, que somente
é concedida pelo DER", esclarece o diretor de planejamento do DER, Carlos
Florêncio.
Como é o processo para
conseguir uma autorização do DER para instalar comunicação visual no entorno
das rodovias estaduais? Florêncio destaca que para usar as áreas laterais da
faixa de domínio é necessário protocolar, na sede do DER (Av. Dep. Serzedelo de
Barros Correia, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió) ou nas Residências
Rodoviárias em que a jurisdição se situe o local pretendido, um requerimento
solicitando uma vistoria preliminar uma vistoria preliminar a fim de ser
verificada a possibilidade da ocupação da faixa de domínio.
Neste requerimento é
necessário detalhar o tipo de comunicação visual, a que ela se destina, o que
estará escrito, um croqui do local pretendido entre outras informações. As
normas e os modelos de requerimentos estão disponíveis no site do DER
(der.al.gov.br/documentos/category/35-faixa-de-dominio-2023).
Após a vistoria preliminar e
se forem atendidos os requisitos técnicos exigidos, o DER/AL concede a
autorização. Se os requisitos não forem atendidos, o DER/AL informa as razões
do indeferimento.
A Diretoria de Planejamento
destaca que há taxas a serem pagas tanto para a vistoria quanto para a
permanência das comunicações visuais nos entornos das rodovias estaduais e
lembra que os critérios têm por objetivo disciplinar a ocupação da faixa de
domínio e são regidas pela lei estadual 6.651/2005, que dispõe sobre o
ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio das rodovias estaduais e em
terrenos adjacentes, além de instrução normativa do próprio DER.
Residências Rodoviárias
Núcleo Regional Agreste:
Rodovia AL-110, Km 14 – nº 52 – Bairro Canafístula, Arapiraca.
Núcleo Regional Sertão: Rua
Delmiro Gouveia, s/n, Bairro Camuxinga, Santana do Ipanema.
Núcleo Regional Sul: Rua do
Sol, s/n, Coruripe.
Núcleo Regional Vale do
Paraíba: Av. Antônio Carlos de Moraes, s/n, Cajueiro.
Núcleo Regional Norte: Av.
Antônio Manoel dos Santos, s/n, Matriz de Camaragibe.
DER-Sede: Av. Deputado
Serzedelo de Barros Correia, s/n, Rodovia BR-316, km 14, bairro Santos Dumont,
Maceió.
Fonte: Agência Alagoas.
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