A
mulher resolveu expressar o seu descontentamento chamando os integrantes da
empresa de "mercenários".
A 5ª
Vara Cível de Maceió determinou que uma cliente pague R$ 3 mil a uma empresa de
salão de beleza após ela proferir xingamentos contra o estabelecimento
comercial pelas redes sociais. A decisão foi publicada nesta terça-feira (9)
pelo juiz Maurício Breda.
Segundo
a Justiça de Alagoas, a mulher solicitou serviços do salão em domicílio, mas
ficou insatisfeita com a cobrança da empresa após ser apresentado o orçamento
dos serviços.
Com
isso, a mulher resolveu expressar o seu descontentamento chamando os
integrantes da empresa de "mercenários". O xingamento foi exposto nas
redes sociais.
A
empresa autora conta que os comentários feitos pela cliente foram negativos e
caluniosos. Diz que, além do acontecido, a ré também teria bloqueado a empresa
nas redes sociais.
Em
defesa, a cliente se apoiou no artigo 5º da Constituição, em relação à
liberdade de manifestação de pensamento. Sobre isto, o juiz afirmou: "Por
certo haver o direito à livre manifestação do réu, entretanto, esta deve ser
realizada sem o excesso de direito. A objetividade da informação exige uma
publicação verdadeira e exata".
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