Corte
Especial do tribunal julgou se era constitucional o jogador no país a pena de 9
anos. Robinho foi condenado na Itália.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 9 votos a 2 que o ex-jogador
Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil. Decidiu também que ele deve
cumprir pena imediata.
A
defesa de Robinho afirmou que vai recorrer ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal
Federal (STF). A defesa também disse que vai pedir para ele aguardar a resposta
aos recursos em liberdade. A execução da prisão imediata caberá às autoridades
de Santos, onde Robinho está.
A
Corte Especial do STJ julgou nesta quarta se Robinho -- condenado na Itália a 9
anos de prisão por estupro -- poderia cumprir a pena no Brasil. Esse foi o
pedido da Justiça italiana.
A
Constituição brasileira impede a extradição de brasileiros natos para
cumprimento de penas no exterior. Como Robinho está no Brasil, a Itália
requereu que ele seja preso aqui.
O
STJ não julgou novamente a acusação contra o ex-jogador, ou seja, não revisitou
o caso, avaliando fatos e provas. Simplesmente se manifestou se Robinho poderia
ou não ser preso no Brasil.
Votos
dos ministros
Votaram
a favor do cumprimento da pena o relator, ministro Francisco Falcão, e outros
oito ministros.
"Entendo
que não há óbice constitucional para homologação da execução da pena. A
sentença foi confirmada pelo tribunal de Milão, que é a autoridade competente.
Houve trânsito em julgado da sentença condenatório. O requerido [Robinho] não
foi julgado à revelia na Itália, estava representado", afirmou ministro.
O
ministro defendeu a transferência da pena para o Brasil para que "não haja
impunidade por causa da nacionalidade do individuo [Robinho]".
Ele
também afirmou que a não homologação poderia provocar problemas diplomáticos
entre Brasil e Itália.
"Negar
a transferência da pena pelo simples fato de ser brasileiro poderá acarretar
consequências gravosas à relação Brasil e Itália com relação a execução do
tratado", continuou o ministro do STJ.
Para
o ministro Raul Araújo, que votou em sentido contrário ao relator, o fato de
Robinho ser brasileiro nato impede que ele cumpra prisão no Brasil por
condenação na Itália.
"Não
podemos, me parece, ainda bem cogitar desta homologação para efetivar a
execução da pena estrangeira no Brasil. Por quê? Porque trata-se de brasileiro
nato", afirmou.
Histórico
do caso
Robinho
foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de
uma mulher albanesa. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo
Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha
retornado ao Brasil.
No
fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição
de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos
naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse
homologada para surtir efeitos no Brasil.
Fonte:
G1.
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