A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (18) e atende a uma determinação do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Orlando Rocha Filho.


Foram integrados à Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) os dois cadetes que haviam sidos expulsos da corporação em setembro do ano passado, após terem sido flagrados em suposto ato sexual dentro da Academia de Polícia. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (18) e atende a uma determinação do vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Orlando Rocha Filho.

Segundo a decisão, Orlando Filho diz que baseado nos “Princípios da Cautela, da Prudência, da Razoabilidade e Proporcionalidade” não se mostra adequada, ao menos em cognição sumária, a exclusão dos cadetes dos quadros da corporação.

O desembargador afirma ainda que não seria razoável, aplicar a demissão a um servidor em função de um ato que não gerou maiores prejuízos para o serviço público, pois isso significaria subverter a ordem jurídica, retrocedendo-a a patamares vigentes nos tempos primitivos da humanidade, quando a resposta à agressão era desproporcional ao dano.

Conforme a decisão, a PM deve reintegrar os cadetes de forme imediata às fileiras da corporação, permitir que eles frequentem o Curso de Formação de Oficiais, assegurado o abono das faltas e a reaplicação das avaliações realizadas durante o período em que estiveram indevidamente afastados do CFO, sob pena de multa diária R$ 300, limitada a R$ 30.000.

O caso

Um cabo e uma soldado do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Alagoas foram expulsos da corporação depois de serem flagrados praticando atividades sexuais na Academia de Polícia Militar, localizada no Trapiche da Barra, em Maceió. A decisão de expulsão foi registrada no Boletim Geral Ostensivo (BGO) da PM no dia 13 de setembro.

Segundo o comunicado oficial, o incidente ocorreu em 11 de junho e foi categorizado como "crime militar pela prática de ato libidinoso em local sujeito à administração militar".

"A conclusão foi de que o conjunto de evidências reunidas sobre as ações atribuídas aos acusados era suficiente para sua desvinculação ex officio, em prol da disciplina e moralidade da Administração Pública. Portanto, foi decidido excluir os envolvidos das fileiras da Polícia Militar de Alagoas, uma vez que foram flagrados cometendo um delito militar ao praticarem ato libidinoso em local sujeito à Administração Militar, em 11 de junho, na Academia de Polícia Militar Senador Arnon de Melo, na capital", declarou a publicação.

Embora a recomendação inicial após a investigação tenha sido apenas desligar o casal do Curso de Formação de Oficiais, o comandante-geral da PM, Coronel Paulo Amorim, discordou e optou pela expulsão dos indivíduos.

O dossiê do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado foi remetido à Procuradoria Geral do Estado para avaliação dos requisitos legais.