Em documento apresentado à Justiça, a SouthRock informou que credores começaram a 'perseguir inesperadamente' e 'de maneira forçada a imediata satisfação de seus créditos'. Disse ainda ter sido notificada pela proprietária norte-americana do Subway sobre o cancelamento da sua licença de operação.




Depois de iniciar o processo de recuperação judicial para a operação da Starbucks no Brasil, a SouthRock Capital, operadora também do Subway no país, entrou com um pedido de proteção referente às dívidas da rede de restaurantes, que passam de R$ 482 milhões.

O pedido foi apresentado na última segunda-feira (11) à 1ª Vara de Falências de São Paulo. O juiz Adler Batista Oliveira Nobre ainda não decidiu sobre o tema.

No novo documento apresentado à Justiça, a SouthRock afirma que "um pequeno grupo de credores entendeu por bem interromper as produtivas e amigáveis negociações e conversas que até então vinham sendo mantidas".

De acordo com a empresa, os credores passaram a perseguir "inesperadamente" e "de maneira forçada e unilateral a imediata satisfação de seus créditos", o que pressionou sua situação financeira.

Além disso, conforme a justificativa apresentada à Justiça, uma notificação emitida pela proprietária norte-americana do Subway também forçou a SouthRock a entrar com o pedido de proteção judicial.

"Tal repentina mudança de postura fez com que a proprietária da marca norte-americana Subway notificasse as requerentes [grupo SouthRock] a respeito da rescisão do denominado 'Forbearance Agreement' [Acordo de Tolerância], fazendo cessar, a partir daí, importante fonte de receitas", diz o documento.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, o cenário representa um novo desafio para o processo de recuperação financeira da companhia.

"Com a desconfiança tanto dos credores como da própria detentora da marca, a probabilidade de reorganização econômico-financeira se deteriora preponderantemente", analisa o advogado.

Ao entrar com o pedido de recuperação, a companhia também solicitou que o processo do Subway seja dependente da proteção já concedida pela Justiça à Starbucks em dezembro do ano passado. Ou seja, na visão dos advogados da SouthRock, os dois processos devem tramitar de forma conjunta.

"Cada processo pode ter sua lista de credores no plano de recuperação judicial. Mas, por se tratar de um único grupo econômico, pode ser que a SouthRock apresente uma proposta de pagamento única para todos os credores", explica Brenno Mussolin Nogueira, especialista em insolvência do Rayes & Fagundes Advogados.

Em nota enviada à imprensa, a SouthRock informou que, entre outras circunstâncias, deu início ao processo de recuperação judicial "devido ao cancelamento da sua licença de operação".

"Cabe esclarecer, ainda, que sua atividade enquanto gestora das franquias não se confunde com aquela exercida pelos franqueados da marca e operadores das lojas, não abrangidos pelo processo", conclui o comunicado da empresa.

Recuperação judicial da Starbucks no Brasil

A Justiça de São Paulo aceitou em 12 de dezembro o pedido de recuperação judicial da SouthRock referente às operações da Starbucks no Brasil. A companhia havia protocolado o pedido em 31 de outubro, reportando dívidas de R$ 1,8 bilhão.

Na ocasião, a empresa afirmou que suas operações foram prejudicadas, entre outros pontos, pela alta instabilidade no país, pela volatilidade da taxa de juros e pelas constantes variações cambiais.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação, e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

Como funciona a recuperação judicial

O que é a recuperação judicial?

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A recuperação judicial foi instituída no Brasil em 2005 pela lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, de 1945. A diferença entre as duas é que, na recuperação judicial, é exigido que a empresa apresente um plano de reestruturação, que precisa ser aprovado pelos credores.

Na concordata, era concedido alongamento de prazo ou perdão das dívidas sem a participação dos credores.

Quem pode pedir recuperação judicial?

Empresas privadas de qualquer porte e com mais de dois anos de operação podem recorrer à recuperação judicial. Porém, a lei não vale para estatais e empresas de capital misto, bem como para cooperativas de crédito e planos de saúde.

Também não podem pedir recuperação judicial as empresas que já tenham feito outro pedido há menos de cinco anos e as comandadas por empresários que já foram condenados por crime falimentar (relacionados a processos de falência).

Como é feito o pedido de recuperação judicial?

O pedido é feito à Justiça por meio de uma petição inicial que contém, entre outras informações, o balanço financeiro dos últimos três anos, as razões pelas quais entrou em crise financeira, e a lista de credores.

Depois que o pedido é aceito, a empresa tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação e as execuções (cobranças de dívida) contra ela são suspensas por 180 dias.

A lei determina que a assembleia de credores aconteça em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, mas na prática, esse prazo costuma ser ultrapassado.

Fonte: G1