O pedido é para que eles sejam devolvidos ao patrimônio público no prazo de 90 dias. As denúncias foram feitas em 2020 e após diversas diligências resultaram na Ação Civil Pública.


O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face daquele Município, apontando irregularidades em doações de terrenos localizados no Distrito Industrial, conhecido como “Arredores do Polo Comercial”, feitas por ex-prefeitos. A ação, inicialmente, investigava nove terrenos, mas aos autos foram anexadas informações da existência de mais 28. O pedido é para que eles sejam devolvidos ao patrimônio público no prazo de 90 dias. As denúncias foram feitas em 2020 e após diversas diligências resultaram na Ação Civil Pública.

Os promotores de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira e Frederico Monteiro afirmam que, ao todo, foram lavrados 43 registros cartorários em total desalinhamento com o espaço geográfico e com os registros imobiliários da Prefeitura. Além disso, no processo de doação , o terreno vizinho ao Corpo de Bombeiros Militar teria sido doado simultaneamente a três pessoas ficando o Cinetran com 11.982,21m², a Carajás com 38.110,55m² e o Auto Posto da Pedra com 20.135,12m².

A disparidade se dá na observância às referências. Nos registros cartorários, como mencionado, existem 43 imóveis, no registro imobiliário na Prefeitura são 81 e no espaço geográfico diz que existem 17 terrenos murados, incluindo as unidades da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e o Hospital Regional.

Diante da incoerência na documentação apresentada pelos beneficiários, as Promotorias de Justiça fizeram vistoria in loco e aos autos foi juntada a planta baixa oficial do complexo, além de imagens aéreas.

Dos pedidos

O Ministério Público pede à Justiça que determine a imediata indisponibilidade de todos os imóveis registrados na região e que o Município promova os atos necessários à reversão das doações ilegais.

Requer, também, que o Município seja condenado a pagamento por danos morais coletivos e sociais vez que se omitiu em fiscalizar as doações ilegais e frustrou toda coletividade, cujo valor deve ser depositado em fundo específico e que possa ser investido em prol da população.

Na lista de empresas que teriam sido beneficiadas ilicitamente constam L.A Major distribuidora, Jesse Costa Onofre, Indústria e Comércio de Artigos do vestuário Oliveira Eirelli, João Ferreira da Silva Júnior, Márcia dos Santos gomes Ateliê, Posto da Pedra, Antônio Gomes Júnior Ateliê e HLMR Participações Ltda, dentre outras.