O
pedido é para que eles sejam devolvidos ao patrimônio público no prazo de 90
dias. As denúncias foram feitas em 2020 e após diversas diligências resultaram
na Ação Civil Pública.
O
Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de
Delmiro Gouveia, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em
face daquele Município, apontando irregularidades em doações de terrenos
localizados no Distrito Industrial, conhecido como “Arredores do Polo
Comercial”, feitas por ex-prefeitos. A ação, inicialmente, investigava nove
terrenos, mas aos autos foram anexadas informações da existência de mais 28. O
pedido é para que eles sejam devolvidos ao patrimônio público no prazo de 90
dias. As denúncias foram feitas em 2020 e após diversas diligências resultaram
na Ação Civil Pública.
Os
promotores de Justiça Dênis Guimarães de Oliveira e Frederico Monteiro afirmam
que, ao todo, foram lavrados 43 registros cartorários em total desalinhamento
com o espaço geográfico e com os registros imobiliários da Prefeitura. Além
disso, no processo de doação , o terreno vizinho ao Corpo de Bombeiros Militar
teria sido doado simultaneamente a três pessoas ficando o Cinetran com 11.982,21m²,
a Carajás com 38.110,55m² e o Auto Posto da Pedra com 20.135,12m².
A
disparidade se dá na observância às referências. Nos registros cartorários,
como mencionado, existem 43 imóveis, no registro imobiliário na Prefeitura são
81 e no espaço geográfico diz que existem 17 terrenos murados, incluindo as
unidades da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros e o Hospital Regional.
Diante
da incoerência na documentação apresentada pelos beneficiários, as Promotorias
de Justiça fizeram vistoria in loco e aos autos foi juntada a planta baixa
oficial do complexo, além de imagens aéreas.
Dos
pedidos
O
Ministério Público pede à Justiça que determine a imediata indisponibilidade de
todos os imóveis registrados na região e que o Município promova os atos necessários
à reversão das doações ilegais.
Requer,
também, que o Município seja condenado a pagamento por danos morais coletivos e
sociais vez que se omitiu em fiscalizar as doações ilegais e frustrou toda
coletividade, cujo valor deve ser depositado em fundo específico e que possa
ser investido em prol da população.
Na
lista de empresas que teriam sido beneficiadas ilicitamente constam L.A Major
distribuidora, Jesse Costa Onofre, Indústria e Comércio de Artigos do vestuário
Oliveira Eirelli, João Ferreira da Silva Júnior, Márcia dos Santos gomes
Ateliê, Posto da Pedra, Antônio Gomes Júnior Ateliê e HLMR Participações Ltda,
dentre outras.
1 Comentários
O MP tem que fiscalizar essas obras no Rosa de Sharon! Como ocorreram essas doações?? Quem vai se beneficiar? São três grandes obras com recursos públicos e sem a transparência necessária.
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